Um ofício enviado pelo MEC (Ministério da Educação) aos dirigentes de institutos federais nessa quarta-feira (19) pede que as unidades informem à Setec (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica) se há ocupação em alguma de suas unidades e identifiquem seus ocupantes nos próximos cinco dias.
“Solicito manifestação formal acerca da existência de eventual ocupação dos espaços físicos das instituições sob responsabilidade de Vossas Senhorias, procedendo, se for o caso, a respectiva identificação dos ocupantes, no prazo de 5 dias”, diz o texto.
A urgência, de acordo com o documento, seria por conta da realização da próxima edição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), previsto para os dias 5 e 6 de novembro. Há ocupações de estudantes em institutos federais do Paraná desde o início do mês. Os alunos protestam contra a Reforma do Ensino Médio e a PEC do teto de gastos públicos (PEC 241).
Segundo o ministério, o pedido de informações visa cumprir a “responsabilidade legal de zelar pela preservação do espaço público e de garantir o direito dos alunos de acesso ao ensino e dos professores, de ensinar”, informou em nota.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador estadual do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, o pedido do MEC tem o objetivo de individualizar as condutas, visando criminalizar os estudantes. Apesar de não existir proibição legal para a individualização e identificação dos ocupantes, submeter adolescentes a constrangimentos configura crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Com a individualização, o governo pretende ingressar com reintegrações de posse contra os ocupantes. Também pretendem acusá-los de danos ao patrimônio público, desacato a autoridade e outros crimes, como ocorreram em algumas ocupações de escolas de São Paulo. Com isso os dirigentes também pretendem ameaçar e constranger os ocupantes. Inclusive perante os demais estudantes que não estão participando de ocupações”, afirmou.
Segundo o Ministério da Educação, a Advocacia Geral da União já foi acionada pelo MEC e estuda as providências jurídicas cabíveis para os responsáveis pelas ocupações.
“Há relatos que dão conta da presença de pessoas que não pertencem à comunidade dos institutos federais ocupados. Cabe aos reitores, diretores e servidores públicos, zelarem pelo patrimônio das entidades que dirigem, de acordo com a autonomia prevista em Lei. Ao MEC, cabe acompanhar para que não haja prejuízos à educação, ao patrimônio público e ao erário.”
Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, também discorda com o pedido da pasta e questiona: “Qual é o sentido do MEC obter uma lista dos estudantes?”
“A única justificativa que se pode deduzir é a perseguição ao aluno, especialmente daqueles que lideram o legítimo pedido por uma educação pública de qualidade”, comentou.
Comentários