O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, pelo sexto ano consecutivo, as contas anuais da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Os gastos de 2011 da instituição foram reprovados pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, que apontou irregularidades sobre normas e custeios de viagens internacionais a servidores, teto salarial relativo à cúpula diretiva da universidade à época, cotratações temporárias, além de falhas que envolvem licitações e a Fundação de Desenvolvimento (Funcamp). O voto ocorreu na terça-feira (2).
Segundo o documento, o reitor à época, Fernando Ferreira Costa, deve ser multado em R$ 40,2 mil, enquanto que o substituto dele, Edgar Salvatori De Decca, irá receber sanção de R$ 10,2 mil, valores proporcionais ao período em que administraram a universidade. Além disso, a conselheira do TCE-SP recomenda que a universidade elabore novo inventário de bens patrimoniais, faça adequações necessárias para transparência nas despesas durante as viagens internacionais e participação em eventos, e também respeite o caráter temporário nas prorrogações contratuais de funcionários admitidos por tempo determinado.
“Os apontamentos envolvendo licitações e contratos, administração de pesssoal e ajustes celebrados com a fundação de apoio levam à conclusão de que essa situação caótica é decorrente do modelo de gestão hoje vigente, se fazendo necessária sua revisão”, diz o texto de Cristiana, em alusão à crise financeira que a universidade passa atualmente, em virtude do comprometimento do orçamento com a folha de pagamentos dos funcionários. Entre maio e setembro, os servidores permaneceram em greve por 112 para reivindicar reajuste salarial. Esta foi a maior paralisação registrada na história da instituição.
Outras falhas apontadas pela conselheira estão a celebração de convênios sem licitação, aditamentos fora do prazo e contratações para cargos de comissão, em funções que não se caracterizam como direção, chefia e assessoramento, conforme a Constituição Federal.
Determinações
A conselheira estabeleceu prazo de 60 dias para que a universidade faça, entre outras providências, a regularização da ocupação de funções comissionadas, rescinda contratos temporários prorrogados em desacordo e efetue pagamentos remuneratórios segundo o teto constitucional. Em novembro, a Unicamp informou, em nota, que desde abril calcula o teto reumeneratório com base no valor de R$ 20, 6 mil – subsídio do governador. Desde então, a medida abrange 804 servidores e indica economia mensal de R$ 224, 3 mil.
A universidade
Em nota, a assessoria da Unicamp informou que ainda não foi intimada sobre a decisão do TCE-SP. “Assim que for notificada oficialmente, tomará as medidas cabíveis”, diz o texto.
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