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O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) determinou que a PUC-GO (Pontifícia Universidade Católica de Goiás) forneça o diploma e o certificado do curso de Medicina para uma estudante inadimplente. Em 2012, segundo os autos do tribunal, ela teria sido desligada do quadro acadêmico da universidade. Mesmo afastada, a aluna continuou a frequentar as aulas, inclusive realizando provas, atendimentos nos hospitais conveniados e elaborando seu TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). A atitude da estudante teve a anuência da universidade e do corpo docente da PUC, apontou o tribunal.

Para a decisão, o TJ observou a alegação da aluna de que, apesar de estar inadimplente, continuou a cursar as disciplinas, apresentou o TCC e foi aprovada. Para ela, a falta de pagamento das mensalidades não poderia ensejar a negativa do fornecimento do diploma pela instituição. A estudante apontou ainda que a universidade consentiu com sua presença no ambiente acadêmico.

O desembargador do tribunal Orloff Neves Rocha ponderou que as alegações da aluna foram comprovadas pelos documentos apresentados, como histórico escolar, trabalho de conclusão de curso, regulamento do TCC, prova aplicada por professor durante o curso, entre outros. “Constato que os elementos probatórios são hábeis e amparam os argumentos apresentados”, comentou Rocha na sentença. ele observou que a estudante teve êxito em mais de um ano no curso de Medicina.

Orloff citou a teoria do fato consumado, que visa preservar não só os interesse jurídicos, mas interesses sociais já consolidados. O desembargador entendeu que a situação da estudante foi consolidada no decorrer do feito, tornando irreversível o seu retorno à universidade.

A respeito da dívida, o desembargador diz que cabe à instituição de ensino “empregar os meios para satisfação de seu crédito, devendo o débito ser cobrado por via de ação própria”.