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Medida é resposta à candidata que tentou garantir matrícula no curso engenharia civil a partir de nota do Enem, sem terminar os estudos.

A AGU (Advocacia-Geral da União) comprovou, na Justiça, legalidade de exigência de certificado de conclusão do ensino médio para que estudantes possam realizar matrícula no curso de engenharia civil da Unir (Universidade Federal de Rondônia). Os procuradores demonstraram que a obrigação está prevista na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Este ano, uma candidata tentou garantir a matrícula no curso superior da instituição por meio de ordem judicial, alegando que a nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio Enem) substituiria a necessidade de conclusão dos estudos para ingressar na faculdade. 

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unir) rebateram os argumentos apresentados pela estudante e informaram que a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o ensino médio.

Os procuradores destacaram que a comprovação de conclusão do ensino médio deve ser feita no momento da matrícula, através do documento pertinente, conforme exigido no edital do vestibular, norma que vincula tanto a Administração quanto os candidatos.

As unidades da AGU esclareceram ainda que embora a jurisprudência do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) assegure a flexibilização do momento da comprovação da conclusão do ensino médio, permitindo que os documentos sejam apresentados até o início do período letivo universitário, “é clara em considerar a conclusão do ensino médio como requisito obrigatório para a efetivação da matrícula na universidade, o que não seria o caso da impetrante.”