Lei que regulamenta cotas para negros em concursos públicos federais aguarda aprovação.
O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que reserva 20% das vagas de concursos da Casa para candidatos negros e pardos.
O projeto de lei que vai regulamentar as cotas para negros em concursos públicos federais aguarda aprovação. Ele valerá por dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. A medida entra em vigor após aprovação no plenário, sanção presidencial e publicação no DOU (Diário Oficial da União).
As cotas serão obrigatórias em todos os concursos promovidos pela administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União sempre que o número de oportunidades for igual ou superior a três vagas.
Autodeclaração
A lei determina que todos os candidatos que se autodeclararem negros e pardos no ato da inscrição do concurso poderão concorrer no regime de cotas.
Se for constatada falsidade na declaração, o candidato poderá ser eliminado. A punição também pode acarretar anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público.
Cargos comissionados
A aprovação foi anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele comentou que como as contratações para cargos comissionados obedecem a critérios relacionados à confiança, não é possível instituir a obrigatoriedade das cotas.
— A lei regulamenta o que é comissionado, é cargo em comissão, em confiança. E aí se recomenda que a regra seja estendida para isso.
Cotas
Implantadas nas universidades desde 2002, as cotas fazem parte de um conjunto de ações de inclusão social para promover acesso de negros, pardos e índios, além de alunos de escolas públicas.
No caso dos concursos públicos, um levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que quatro Estados possuem leis de cotas para negros, pardos e índios, em concursos públicos, além de 28 cidades.
Comentários