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A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (28) projeto de lei (PL 1715/11) que permite a qualquer vestibulando ter acesso às notas e à ordem de classificação no certame.

A proposta de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), altera artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), na parte da divulgação do resultado em processos seletivos para cursos de graduação.

A LDB já obriga a divulgação dos resultados do processo seletivo para acesso a cursos de graduação, compreendendo a relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma para as chamadas para matrícula, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas divulgados em edital. O projeto substitui a expressão “relação nominal dos classificados” por “relação nominal dos aprovados e não aprovados”.

Alteração no texto
Para tornar a lei mais clara, o relator na comissão, deputado Raul Henry (PMDB-PE), elaborou substitutivo explicitando que além da relação nominal dos classificados, com a ordem de classificação, também será divulgado o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades da seleção e sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos.

Henry ressaltou que não haverá constrangimento para os reprovados. “Nós propusemos que o resultado dos aprovados fosse divulgado e também que os não aprovados tivessem direito de aceso a sua nota e a sua posição na classificação. Mas que o resultado dos não aprovados não precisa ser divulgado, para evitar qualquer tipo de constrangimento para os que naturalmente não tiveram rendimento satisfatório.”

Pelo projeto, continuam obrigatórias a divulgação da relação nominal dos classificados, dentro da ordem classificatória, e o cronograma das chamadas para matrícula no ensino superior.

Atualmente, candidatos não aprovados no vestibular unificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não são informados das notas.

Caso o projeto vire lei, o aluno reprovado poderá requerer da entidade promotora da seleção, como do Enem, o conhecimento das notas ou do indicador de desempenho nas provas e, assim, poderá fazer um planejamento para melhorar o desempenho em outras avaliações.

Tramitação 
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.