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Brasília – As instituições públicas de educação superior, como universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, poderão ser obrigadas a oferecer cursos de extensão a idosos. A determinação – aprovada hoje (20) pelos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) – ainda precisa passar por mais um turno de votações.

“Hoje, o atendimento de idosos na educação superior vai além da mera criação de oportunidades de inserção social e da oferta de atividades afeitas à condição de pessoa de idade avançada. Há situações em que a qualificação e a especialização constituem requisito crucial para oportunizar trabalho remunerado a essas pessoas”, destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria.

Na reunião, o colegiado também alterou as regras de cobrança das taxas anuais de matrículas nas escolas brasileiras. Pelas novas regras, que ainda dependem da aprovação dos deputados e do governo, o valor anual ou semestral cobrado pelas instituições de ensino será pago em 12 ou seis parcelas mensais iguais e a matrícula tem que estar incluída na cobrança.

Os senadores que aprovaram o texto defenderam que as mudanças asseguram direitos do consumidor. A proposta estabelece ainda que a multa pelo cancelamento da matrícula não poderá ser superior a 20% do valor da primeira parcela da anuidade ou semestralidade.

Apesar de aprovado, o texto ainda pode receber emendas até a próxima reunião da comissão, marcada para a semana que vem.

Edição: Talita Cavalcante

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