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A Justiça obrigou a UFABC (Universidade Federal do ABc) a assinar o contrato de estágio de um aluno que não possuía boas notas. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (13).

O estudante, autor da ação, alegou que a universidade teria se recusado a assinar o termo de estágio não obrigatório com a empresa Mercedes-Benz já que seu coeficiente acadêmico não ser maior ou igual a dois. A média é uma exigência da Resolução nº 112 da UFABC.

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 1ª Vara Federal em Santo André, no ABC Paulista, definiu que a universidade não pode e estabelecer as “regras do bem entender em desrespeito às normas e, em especial, aos princípios relativos ao estádio e à educação”.

Azevedo questionou ainda se não seriam os alunos com notas mais baixas os que mais precisam de estágio, na comparação com alunos mais bem qualificados. Para ele, impedir o aluno de fazer estágio é “um ato anti-educativo”.

O juiz citou a lei sobre estágios e concluiu que a modalidade não obrigatória de estágio é uma opção do aluno e não da universidade e que, assim, ela não pode interferir na escolha do estudante a partir de uma suposta deficiência acadêmica.

Para Azevedo, a resolução nº 112 viola o princípio constitucional da legalidade, porque “ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

Em nota, a UFABC informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça, mas ressalta que as diretrizes da instituição, que estabelecem as condições para que os estudantes possam fazer estágio, têm como objetivo garantir bom rendimento e aproveitamento acadêmico.

“A universidade se preocupa com o corpo discente e deverá manter orientações no sentido de evitar que atividades externas não obrigatórias, como os estágios, afetem e prejudiquem o desempenho acadêmico dos alunos”, conclui o documento.