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Regra determina que mãe tem direito de amamentar em áreas comuns das instituições. Se houver instalação voltada para amamentação, lactante pode escolher onde prefere amamentar.

Regra determina que mãe tem direito de amamentar em áreas comuns das instituições. Se houver instalação voltada para amamentação, lactante pode escolher onde prefere amamentar.

Uma portaria do Ministério da Educação publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União garante o direito de mães amamentarem seus bebês em instituições do sistema federal de ensino, mesmo que não haja uma estrutura ou espaço específico para isso. A portaria foi assinada em uma cerimônia realizada na quarta-feira (10), em Brasília.

  • Segundo a Portaria 604, de 10 de maio de 2017, “é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo” em escolas e universidades federais.

A regra afirma, ainda, que esse direito deve ser assegurado independentemente de existirem locais ou instalações reservadas exclusivamente para a amamentação. Cabe à mãe decidir se quer utilizar as instalações específicas para esse fim ou se prefere amamentar em outras áreas de uso comum da instituição.

De acordo com a portaria, uma possível abordagem para informar à lactante sobre a existência de instalações para amamentação “deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos”.

Segundo o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), quatro estados do Brasil já têm leis que asseguram o direito de amamentar em público: Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Minas Gerais.

Em nota divulgada pelo Ministério da Educação, o ministro Mendonça Filho afirmou que tem a “obrigação e o dever” de garantir “que dentro dos espaços públicos vinculados ao MEC haja apoio às mulheres, a fim de que tenham livre escolha para alimentar os seus filhos”.

Ivana de Siqueira, secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), afirmou que o documento é uma demanda antiga de estudantes, professores e funcionários tanto de universitdades quanto de escolas do ensino básico e autarquias vinculadas ao MEC.

Segundo a nota do ministério, ela ressaltou, ainda, que a portaria reconhece direitos já assegurados em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que atende a recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Estamos sinalizando para esse direito da mulher de amamentar livremente. O uso de uma sala deve ser uma decisão unicamente dela [a mãe], voluntária, e não uma questão compulsória.”