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Diante do mal-entendido gerado pela portaria número 20, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação esclarece:

1 – A nova regra vale apenas para instituições privadas e não afeta as universidades federais.

2 – A portaria desburocratiza e torna mais célere o caminho para as instituições privadas de ensino superior que pretendam reduzir o número de vagas.

3 – A nova portaria define que a redução deverá ser comunicada ao MEC e que devem ser garantidas as condições de atendimento aos atuais alunos.

4 – A diminuição de vagas é uma decisão da instituição, de acordo com sua realidade e condições.

5 – Não haverá implicação para os alunos.

6 – Com a nova medida, a instituição que desejar reduzir a quantidade de vagas em um determinado curso conseguirá concluir o processo mais facilmente.

7 – O processo já existia anteriormente, mas bem mais burocrático. Os pedidos eram tratados como processos protocolizados que demandavam ações redundantes de solicitação de documentos e realização de análises que concorriam com outros processos mais estratégicos.

Acesse a portaria do MEC nº 20/2016.

Assessoria de Comunicação Social