De 1980 a 2010 foram assassinadas no país cerca de 90 mil mulheres, 43,5 mil somente na última década
A violência contra as mulheres se tornou um grave problema de saúde pública. Casos de agressões e ameaças a mulheres tornam-se cada vez mais frequentes. Eliminar esse tipo de violência tem se tornado um desafio das organizações e autoridades envolvidas no assunto.
Problemas relacionados à violência contra a mulher não estão longe de nós. As páginas do ENTRE-RIOS JORNAL quase que diariamente relatam casos de mulheres que sofrem agressão. Nas últimas semanas, reportagens como a do homem que matou a ex-namorada, no Pátio da Estação, em Três Rios e do marido que agrediu a mulher com um espeto de churrasco, no bairro Liberdade, em Paraíba do Sul chocaram os leitores. Mas, infelizmente, esses não são casos isolados.
O Brasil ocupa a sétima posição no contexto de 84 países no ranking de homicídios de mulheres, com uma taxa de 4,4 assassinatos em 100 mil habitantes, segundo o Mapa da Violência 2012, realizado pelo professor Julio Jacobo Waiselfisz, do Instituto Sangari. De acordo com o estudo, de 1980 a 2010 foram assassinadas no país cerca de 90 mil mulheres, 43,5 mil somente na última década.
A maioria das vítimas de homicídio no Brasil tem entre 15 e 29 anos de idade. Pouco menos da metade delas tem como agressor o parceiro ou ex-parceiro. Com base em dados do Mapa da Violência, o estado do Rio de Janeiro apresenta uma taxa de 3,2 homicídios em cada 100 mil mulheres.
Mais da metade (68,8%) dos assassinatos de mulheres acontecem dentro da própria residência. As armas de fogo são o principal instrumento dos homicídios femininos, representando 53,9% dos crimes. Os objetos cortantes ou penetrantes aparecem na segunda posição com 26%, seguidos de objetos contundentes com 8,3% e estrangulamento-sufocação com 6,2%. Outros meios utilizados nos homicídios femininos representam 5,5%.
Em 2011, o Sistema de Informação deAgravos de Notificação (SINAN) do Ministério daSaúde registrou nopaís 48.152 atendimentos relativos à violência doméstica, sexual e/ou outras violências contra as mulheres. Esses números referem-se aos casos que demandam atendimento do SUS e que declaram abertamente o agressor.
A violência praticada contra o sexo feminino é uma violação dos direitos humanos, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). A violência contra a mulher é qualquer tipo de ato ou conduta de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo fato da vítima ser mulher e que cause dano, morte ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto em espaços públicos como privados. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as consequências da violência contra a mulher são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.
Apesar do alto número de mulheres que sofrem algum tipo de violência, o número de vítimas que registram denúncia contra o agressor ainda é pequeno. É comum as mulheres agredidas sofrerem caladas. Muitas sentem vergonha, medo ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor.
É importante que casos de agressão à mulher sejam denunciados à Delegacia de Polícia ou ao Conselho Tutelar. Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres na América Latina.
Lei Maria da Penha
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou até o mês de julho de 2010 mais de 331 mil processos judiciais e 110 mil julgamentos, além de ter realizado 9.715 prisões em flagrante e decretado 1.577 prisões preventivas somente nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando mais rigorosa a punição aos autores das agressões. Desde a sua sanção, em 2006, os agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou por meio de ação preventiva e foram extintas as penas alternativas para crimes dessa espécie, além de ter sido ampliado o tempo máximo de detenção.
A Lei Maria da penha é válida mesmo em casos em que a mulher agredida não registra queixa. De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que ela não apresente uma queixa formal.
Ações de proteção à mulher
Um acordo para a realização de ações conjuntas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher foi assinado ontem (31) pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild. Na ocasião, o INSS e o Instituto Maria da Penha também firmaram convênio com o objetivo de combater casos de violência doméstica contra a mulher segurada da Previdência Social. As parcerias visam ao desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão desde ações sócio-educativas ao ajuizamento de ações regressivas.
