O Ministério da Educação (MEC) comunicou, nesta terça-feira (30), o adiamento do prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A data final, antes marcada para 29 de julho, foi transferida para 10 de outubro de 2019. A decisão foi publicada na edição desta terça do “Diário Oficial da União”.
Com isso, estudantes que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com parcelas atrasadas em pelo menos 90 dias podem parcelar a dívida. Eles devem estar na fase de amortização – ou seja, naquele período em que já encerraram o curso, terminaram a etapa de carência e devem pagar as parcelas do financiamento.
Segundo informações do MEC, são mais de 500 mil alunos nessa situação, que deixaram de pagar, no total, R$ 11,2 bilhões. Eles poderão liquidar a dívida em, no mínimo, 48 vezes. Antes de abril desse ano, a renegociação só permitia o pagamento à vista do valor devido.
O MEC não informou o número de devedores que já aderiu à renegociação.
Como renegociar
Alunos que tenham contratos atualmente como objetos de ação judicial não terão direito à renegociação.
Os que se encaixarem nos critérios permitidos devem procurar a instituição bancária onde assinaram o contrato do Fies. O pagamento será da seguinte forma:
- parcela de entrada: 10% da dívida ou R$ 1 mil (o que tiver maior valor)
- o restante da dívida pode ser dividido em pelo menos 48 vezes, mas as parcelas não devem ser menores que R$ 200.
Exemplo:
- Se a dívida for de R$ 12 mil, o estudante deverá pagar R$ 1.200 de entrada (10% do valor).
- Depois, restarão R$ 10.800.
- O valor pode ser dividido em pelo menos 48 parcelas de R$ 225. Ou, no máximo, em 54 vezes de R$ 200.
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