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Projeto permite acúmulo de bolsas para os estudantes cotistas. Texto ainda deverá ser sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão para ter validade. Estudo indica que evasão é maior entre os não cotistas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (11), a prorrogação do sistema de cotas para os cursos de graduação nas universidades públicas estaduais do Rio por mais dez anos.

O projeto de lei (PL) 4.205/18, que foi aprovado em discussão única, é do Executivo e tinha sido regulamentado pela última vez em 2008. O projeto será encaminhado para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.

Durante a vigência do sistema de cotas, a lei determina que o Poder Executivo melhore a qualidade do ensino público estadual para aumentar a possibilidade de acesso dos alunos à educação superior, já que o sistema de cotas é uma política temporária.

Segundo o último relatório da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em parceria com as universidades estaduais sobre a eficácia do sistema de cotas no Rio, divulgado em outubro de 2017, o desempenho do alunos cotistas é muito similar ao dos não cotistas e a taxa de evasão é maior entre os não cotistas que entre os cotistas.

Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 2003 até 2016, dos 22.917 estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram no meio do curso. Entre os não cotistas, o índice é de 37%.

A PGE, em parceria com as universidades estaduais, também deve continuar a realizar avaliações bienais sobre a eficácia do sistema de cotas no Rio.

O que diz a Lei de Cotas

O Projeto de Lei que segue para sanção do governador do RJ garante:

  • no mínimo 20% das vagas de cada curso às pessoas negras, indígenas e oriundas de comunidades quilombolas;
  • 20% das vagas a alunos que cursaram integralmente o ensino médio em qualquer escola pública brasileira;
  • 5% das vagas às pessoas com deficiência e aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço;
  • a definição do critério de avaliação socioeconômica do candidato cotista por cada universidade, como já ocorre atualmente;
  • a autodeclaração dos estudantes negros e indígenas nas inscrições dos vestibulares e matrículas dos cursos, sendo responsabilidade das universidades a fiscalização das fraudes
  • o pagamento, por mais dez anos, de uma bolsa auxílio (bolsa permanência) a estudantes que entram nas faculdades pelo sistema das cotas, e fixa o valor em, no mínimo, meio salário mínimo. A obrigação é do governo do Estado;
  • que o estudante cotista poderá acumular a bolsa permanência com a bolsa de iniciação científica;
  • que as universidades estaduais proponham ao Executivo a disponibilização de vagas de estágio aos alunos cotistas nas instituições e empresas públicas;