Uma portaria do Ministério da Educação publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União garante o direito de mães amamentarem seus bebês em instituições do sistema federal de ensino, mesmo que não haja uma estrutura ou espaço específico para isso. A portaria foi assinada em uma cerimônia realizada na quarta-feira (10), em Brasília.
- Segundo a Portaria 604, de 10 de maio de 2017, “é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo” em escolas e universidades federais.
A regra afirma, ainda, que esse direito deve ser assegurado independentemente de existirem locais ou instalações reservadas exclusivamente para a amamentação. Cabe à mãe decidir se quer utilizar as instalações específicas para esse fim ou se prefere amamentar em outras áreas de uso comum da instituição.
De acordo com a portaria, uma possível abordagem para informar à lactante sobre a existência de instalações para amamentação “deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos”.
Segundo o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), quatro estados do Brasil já têm leis que asseguram o direito de amamentar em público: Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Minas Gerais.
Em nota divulgada pelo Ministério da Educação, o ministro Mendonça Filho afirmou que tem a “obrigação e o dever” de garantir “que dentro dos espaços públicos vinculados ao MEC haja apoio às mulheres, a fim de que tenham livre escolha para alimentar os seus filhos”.
Ivana de Siqueira, secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), afirmou que o documento é uma demanda antiga de estudantes, professores e funcionários tanto de universitdades quanto de escolas do ensino básico e autarquias vinculadas ao MEC.
Segundo a nota do ministério, ela ressaltou, ainda, que a portaria reconhece direitos já assegurados em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que atende a recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Estamos sinalizando para esse direito da mulher de amamentar livremente. O uso de uma sala deve ser uma decisão unicamente dela [a mãe], voluntária, e não uma questão compulsória.”
Comentários