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Travestis e transexuais ganham direito de usar nome adotado em relações sociais nos históricos, diplomas e certificados de conclusão de curso emitidos pela instituição.

Uso do nome social passa a ser aplicado a todos vinculados ao campus da UFJF (Foto: Abinoan Santiago/G1)

Uso do nome social passa a ser aplicado a todos vinculados ao campus da UFJF (Foto: Abinoan Santiago/G1)

Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) comunicou nesta quinta-feira (13) a aprovação do uso do nome social em históricos escolares, diplomas e certificados de conclusão de curso emitidos pela instituição. Com isso, travestis ou transexuais poderão ter nesses documentos o nome que usa em suas relações sociais em vez do nome registrado no nascimento.

A decisão foi tomada pelo Conselho Superior (Consu) no dia 24 de março, mas ainda não havia sido divulgada. Ela amplia a Resolução 06/2015, do próprio conselho, que assegurava aos servidores, docentes, técnicos em educação e aos estudantes o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito na UFJF.

O uso do nome social em documentos de identificação para estudantes e servidores da UFJF já havia sido aprovado em fevereiro de 2015 e isso valia apenas para estudantes e servidores. No entanto, ainda eram emitidos com o nome civil.

Qualquer pessoa trans vinculada à UFJF pode solicitar o nome social em seus documentos. Esse é um direito garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preconiza como um dos princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância

De acordo com o diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira, o setor foi procurado por uma universitária que reivindicava o uso do nome social em seu diploma de mestrado. “Nós encaminhamos o pedido à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propp). Em reunião, discutimos a necessidade de atualizar a resolução, pois a Legislação Federal ampliava a utilização do nome social para outros documentos e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhou ao Conselho Universitário, que alterou a Resolução nº 06 de 2015 para se adequar ao decreto federal nº 8.727 de 28 de abril de 2016”, explicou.

O decreto da Presidência da República se aplica a todas as instituições federais brasileiras.

“Nesse sentido, qualquer pessoa trans vinculada à UFJF pode solicitar o nome social em seus documentos. Esse é um direito garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preconiza como um dos princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância”, justificou.

Repercussão

A mestre e doutoranda em psicologia na UFJF, Brune Coelho Brandão, primeira mulher trans a concluir pós-graduação stricto sensu na universidade, considerou a decisão como um avanço relevante na luta por direitos iguais.

“É importante porque fornece legitimidade jurídica à identidade de gênero das pessoas trans, respeitando suas singularidades e demandas. Enquanto desafios, penso que os problemas serão além dos muros da universidade, pois o ideal seria a retificação civil das pessoas trans em todos os documentos”, comentou.

Ainda segundo a Brune, a questão gera um debate amplo. “Ao se posicionar dessa maneira, a instituição contribui para que de fato a identidade das pessoas trans seja mais legitimada e passível de ser respeitada no mercado de trabalho. Os conselhos profissionais, como no caso da psicologia, podem auxiliar também ao reconhecerem o nome social nas carteirinhas de registro profissional”, acrescentou.