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Ministério Público Federal, entretanto, ajuizou nova ação pedindo apoio da polícia para desocupar campi da UFRJ. Procurador chama ocupantes de ‘minoria violenta arbitrária’

Unidade do Pedro II no Humaitá é uma das que estão ocupadas por estudantes (Foto: José Raphael Berrêdo/G1)

Unidade do Pedro II no Humaitá é uma das que estão ocupadas por estudantes (Foto: José Raphael Berrêdo/G1)

 
 
 
 
 
 
 
 

A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal para que fosse usada força policial nas ações de desocupação das unidades do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal do Rio, concedeu prazo de 60 dias para que o colégio volte a funcionar regularmente.

No último dia 16, o juiz Eugênio Araújo realizou audiência de conciliação com representantes do colégio, do MPF, da Advocacia Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União e do sindicato dos servidores do Pedro II. Na reunião, a AGU e os representantes do colégio manifestaram-se contra a desocupação com o uso de força policial.

Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (21), o magistrado registrou que a desocupação não deve ser feita como quer o MPF, “tendo em vista que os meios ordinários de convencimento ainda não foram esgotados, com alunos e servidores”.

Ainda segundo o despacho do juiz, o reitor do Pedro II deve pedir ajuda ao Ministério da Educação para que o colégio volte a funcionar normalmente e pode, como sugerido pela AGU, promover mediação interdisciplinar.

“Se por um lado, a princípio, é legítima a manifestação política de parte dos alunos e, do mesmo modo, a greve de parte dos servidores, o administrador, de forma legal e legítima, tem à sua disposição regras legais as quais devem ser aplicadas como estímulo ao contraponto da cidadania, qual seja, o princípio da responsabilidade”, escreveu Araújo.

A ação que pleiteava a desocupação das unidades do Pedro II foi apresentada pelo MPF em 31 de outubro, e negada pelo magistrado responsável pelo plantão judiciário naquela ocasião. O processo foi distribuído para a 17ª Vara no dia 3 de novembro.

Mesmo com o revés sofrido no caso do Pedro II, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar nesta segunda-feira para que a Justiça Federal determine a desocupação dos campi da UFRJ que estejam ou venham a ser ocupados, também com uso de força policial, se necessário.

MPF quer força policial também na UFRJ
Segundo o MPF, grupos de alunos contrários à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, conhecida como PEC do Teto, impediram o andamento normal das aulas programadas ao empilharem cadeiras nas escadas que levam às salas, impossibilitando o acesso de alunos e professores.

Ainda segundo a ação, os alunos que desejam estudar estão tendo seu direito lesado diariamente pelo comportamento de uma “minoria violenta arbitrária”. “Existem ainda sérias questões envolvendo as ocupações, como riscos de homicídio, cárcere privado ou atos violentos”, afirma o procurador da República Fábio Moraes de Aragão, autor da ação, citando caso semelhante ocorrido na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

“É bastante provável que situações deste tipo também ocorram na UFRJ. Antes que uma tragédia ocorra, deve o Juízo adotar medida preventiva para que o ilícito não se consume”, afirma Aragão.