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Juiz que derrubou a ação afirma que o tema da falsa prova de 2015 não é o mesmo cobrado no Enem deste ano

REDAÇÃO ENEM

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A Justiça Federal rejeitou na tarde de ontem, 9 de novembro, o pedido do Ministério Público Federal no Ceará para anulação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016, aplicada no último domingo, 6.

A ação foi ingressada pelo MPF/CE na segunda-feira, 7, em decorrência do suposto vazamento do tema da prova discursiva. O órgão alegou que a operação realizada pela Polícia Federal, nos locais de prova, flagrou um candidato com modelo de redação já preenchido dentro do bolso e ponto eletrônico.

Além disso, o procurador Oscar Costa Filho, responsável pela ação, também sustentou que o tema “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil” apareceu em uma publicação do Ministério da Educação (MEC) no ano passado para desmentir uma prova falsa às vésperas do Exame.

Segundo o Juiz Federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, que derrubou a ação, o tema da falsa prova de 2015 não é o mesmo cobrado no Enem deste ano, que teve viés propositivo. “Embora se assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não se tocam”, defendeu.

Apesar de defender que o candidato flagrado seja eliminado, o juiz reitera que o fato não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado e, por isso, não vê nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à redação.

Procurador

O procurador Oscar Costa Filho afirmou que irá recorrer da decisão. Ele também foi o autor da ação que pediu a suspensão do Enem 2016 na semana passada, que foi negada. Oscar Filho já propôs outras ações contra o Enem, desde 2010, mas nunca obteve êxito.