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Fonte: Google

Fonte: Google

Em portaria publicada nesta-segunda-feira, 24, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) regulamenta as diretrizes de concessão e pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). A iniciativa da Capes, órgão vinculado ao Ministério da Educação, visa a atender às metas do Plano Nacional de Educação (PNE) de formação inicial e continuada de professores.

A portaria determina os valores das bolsas para as 13 categorias de professores e profissionais de educação dos cursos e programas da UAB, que variam de R$ 765 a R$ 1,5 mil, e estabelece as obrigações dos bolsistas. Entre elas, a de tornar disponíveis, a qualquer tempo e a pedido da Capes, os recursos educacionais usados durante os cursos, como vídeos, jogos, objetos didáticos, dados, processos, metodologias e sistemas.

De acordo com o texto normativo, as bolsas do sistema UAB não podem ser acumuladas com outras cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e com outras concedidas pela Capes, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em caso de não cumprimento dos requisitos de concessão da bolsa, ela pode ser suspensa. O cancelamento acarretará ao bolsista a restituição à Capes do investimento feito. A portaria também determina que prestar informações falsas no cadastramento implicará o desligamento do bolsista e o impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pelo órgão pelo prazo de cinco anos.

A Diretoria de Educação a Distância (DED) da Capes fará publicar, em até 180 dias, instrução normativa relativa aos demais procedimentos e parâmetros para a concessão dessas bolsas no âmbito da UAB.

Cursos — Na sexta-feira, 21, a Capes divulgou os resultados das propostas de cursos novos (APCN), acadêmicos e profissionais, apresentadas durante a 166ª Reunião do Conselho Técnico-Científico (CTC) da Educação Superior, realizada em setembro último, em Brasília. A seleção está na fase de recursos. Finalizado o prazo para envio dos pedidos de reconsideração, que termina em 21 de novembro próximo, as propostas serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para que os conselheiros deliberem sobre a autorização e o reconhecimento do programa de pós-graduação. Só depois desta fase o curso será homologado pelo ministro da Educação.

A Portaria da Capes nº 183/2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas no âmbito da UAB, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24.

Assessoria de Comunicação Social

Confira:
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006