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Programa oferece 125 mil bolsas no ensino superior. Seleção é feita a partir do desempenho no Enem, mas leva em conta critérios socioeconômicos.

Termina nesta segunda-feira (11) o prazo para o estudante entrar na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2016. As inscrições devem ser feitas pelo site do programa . As universidades vão convocar os candidatos, se sobrarem bolsas de estudo.

Adesão à lista de espera do Prouni do meio do ano tem de ser feita pelo site do programa (Foto: Reprodução)

Adesão à lista de espera do Prouni do meio do ano tem de ser feita pelo site do programa (Foto: Reprodução)

Podem aderir à lista os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas regulares ou os que foram pré-selecionados na segunda opção, mas não conseguiram a bolsa por não formação de turma.

Nesta edição são oferecidas 125.442 bolsas, sendo 57.092 integrais e 68.350 parciais ofertadas em 22.967 cursos de 901 instituições de ensino superior. O Ministério da Educação ainda não informou quantas dessas já foram preenchidas.

A seleção é feita de acordo com o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), levando em conta dos critérios socioeconômicos da família do estudante.

Pode disputar as bolsas de estudo do Prouni o estudante brasileiro que tenha feito o Enem de 2015 e que atenda pelo menos uma das condições a seguir:

– tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

– tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– seja pessoa com deficiência;

– seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.

O programa concede bolsas integrais apenas para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Já as parciais são dadas no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.