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Refugiados ou portadores de visto humanitário poderão estudar em 2016.
Brasil tem 2 mil sírios desde o agravamento da guerra civil.

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UFPR (Fonte: Google)

Refugiados ou portadores de visto humanitário que foram admitidos no Brasil e que cursavam algum curso superior no exterior poderão estudar na Universidade Federal do Paraná (UFPR) a partir de 2016.
O período de solicitação para ingressar em um dos cursos de graduação da universidade começa nesta quarta-feira (14) e segue até 13 de novembro. A solicitação é gratuita, e os refugiados não precisarão fazer o vestibular. Confira o edital.

Os sírios no Brasil

Após facilitar a entrada de refugiados sírios, o Brasil passou a ser o país que mais recebeu pessoas desse grupo na América Latina. Segundo dados do Ministério da Justiça, 2.097 refugiados sírios vivem no país atualmente, sendo o maior grupo entre os 8.530 refugiados do Brasil. Eles estão à frente dos angolanos, que são 1.480.

Muitos destes refugiados têm qualificação profissional e, diante da guerra civil na Síria que já completou quatro anos, saíram do país deixando para trás certa estabilidade.

O governo brasileiro não tem um programa específico para refugiados que ofereça ajuda financeira. Desta forma, alguns foram abrangidos pelo programa Bolsa Família.

Conforme dados de julho deste ano, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são 400.
A pasta não informou o valor específico recebido pelos sírios – o benefício médio do programa é de R$ 167 mensais por família.

A seleção da UFPR, que se configura como uma via para a retomada da vida, será feita por análise de documento e depende conforme a disponibilidade de vagas em cada curso, conforme os registros de evasão.

A solicitação deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório. Também é necessário apresentar alguns documentos.

Como solicitar o acesso a um dos cursos da UFPR

O requerimento deverá ser entregue na Sala do Projeto de Extensão “Migrações, Refúgio e Hospitalidade” do Setor de Ciências Jurídicas. Nele, o candidato deverá especificar qual o curso no qual quer se matricular e incluir os documentos e informações de contato.

Documentos
a) requerimento em formulário próprio bilíngue, em português e espanhol, português e francês, português e inglês

b) histórico escolar com especificação das disciplinas e duração do curso, carga horária de cada disciplina, graus, conceitos de aprovação ou comprovação de créditos obtidos em cada disciplina, ou prova do cumprimento do currículo, se disponível, ou qualquer documento que comprove a sua condição de estudante de curso superior.

c) documento de identidade (passaporte ou equivalente)

d) cópia da página do passaporte em que indique a situação jurídica de refugiado ou de portador de visto humanitário do requerente

e) cópia do documento do CPF

Os documentos exigidos deverão ser apresentados na sequência indicada. Eles deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Se os documentos que irão instruir o processo estiverem redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado.

Serão aceitos, sem tradução, documentos nos idiomas: português, espanhol, francês ou inglês, italiano e alemão.

Endereço
Sala do Projeto de Extensão “Migrações, Refúgio e Hospitalidade” do Setor de Ciências Jurídicas – Praça Santos Andrade, 50, sala 28 – térreo, Centro, em Curitiba/PR.
Gabinete do Reitor – Rua XV de Novembro, 1299.