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Estudantes que não foram convocados na pré-seleção podem participar.
Prazo para pleitear novamente a bolsa de estudos vai até segunda (20).

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Os alunos que não foram foram selecionados para ter a bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão manifestar interesse em participar da lista de espera a partir desta sexta-feira (17). As instituições de ensino selecionarão estudantes deste grupo para distribuir as bolsas não-preenchidas nas duas primeiras chamadas divulgadas. Os candidatos terão até segunda-feira (20) para se inscrever.

Quem quiser se inscrever deve acessar o site do Prouni e confirmar que pretende participar da lista. O critério de seleção terá como base a nota do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014. No dia 23 de julho, as instituições de ensino divulgarão o resultado para cada curso ofertado. Aqueles estudantes que estiverem na lista de espera precisarão entregar toda a documentação exigida ao local onde foram aprovados, entre os dias 24 e 27 de julho.
De acordo com Ministério de Educação, poderão participar da lista de espera para a primeira opção de curso feita na inscrição aqueles que:
– não foram selecionados nas chamadas regulares;
– foram pré-selecionados na segunda opção de curso, mas reprovados por não haver formação de turma.
Os candidato que terão permissão para integrar a lista de espera na segunda opção de curso são os que:
– foram pré-selecionados em sua primeira opção de curso, mas não houve formação de turma;
– não foram pré-selecionados nas chamadas regulares da primeira opção de curso, quando não houve formação de turma ou disponibilidade de bolsas.

Nesta edição, foram ofertadas 116.004 bolsas para alunos com renda familiar bruta de até 3 salários-mínimos. Serão 68.971 bolsas integrais e 47.033 parciais de 50%.
Critérios Gerais para bolsas do Prouni
Nesta edição, o Prouni somente aceitou o candidato que fez o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2014, obteve nota maior de 450 pontos e não zerou a redação.
É vetada a participação de candidatos que já tenham diploma universitário. Para ter o pedido avaliado, é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
– ter feito ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
– ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada como bolsista integral;
– comprovar deficiência;
– ser professor da rede pública de ensino em exercício.
O programa concede bolsas integrais apenas para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo. Já as parciais são dadas no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários-mínimos.
Sisu, Prouni e Fies: qual diferença?
Tanto o sistema quanto o programa ou o fundo são gerenciados pelo MEC. O Sisu é a sigla para Sistema de Seleção Unificada. Através dele, instituições públicas – sem cobrança de mensalidade – selecionam alunos tendo como critério a nota do candidato no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

O Enem também é usado no Prouni (Programa Universidade para Todos). O Prouni considera as notas do Enem para conceder bolsas de estudos integrais ou parciais em universidades privadas – onde há cobrança de mensalidade. O foco são estudantes que saíram de escolas públicas e de baixa renda.

Já o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), que também é gerenciado pelo MEC, concede empréstimos a juros baixos para que estudantes paguem mensalidades em universidades privadas selecionadas pelo MEC.