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Ministro da Educação vai assinar portaria nesta quarta-feira.
Fórum vai debater mudança na data e no cálculo do reajuste salarial anual.

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25) uma portaria que estabelece um Fórum Permanente para o “acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

Nesta quarta-feira (24) o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, assinou três portarias relacionadas ao Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas e apresenta estratégias para a educação brasileira pelos próximos dez anos.

A primeira portaria criada reúne o ministério da Educação e representantes das secretarias estaduais e municiais da educação para fortalecer a “articulação entre os sistemas de encino para atingir as metas do PNE e a criação do Sistema Nacional de Educação”.

A segunda portsaria constitui o fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional dos professores. A terceira portaria propõe uma consulta pública sobre o texto base da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

Levantamento exclusivo feito pelo G1 em todo o país, junto aos governos estaduais e sindicatos, entre abril e junho, comparou o salário-base dos professores com diploma de licenciatura em início de carreira. Segundo os dados, os professores brasileiros nesta categoria ganham, em média, R$ 16,95 por hora de trabalho. O vencimento inicial dos docentes varia entre R$ 1.917,78 (o piso nacional para o professor com nível médio, pago em Santa Catarina) e R$ 3.994,25, salário do Mato Grosso do Sul.

O novo fórum anunciado pelo MEC terá ter três representantes do MEC, três da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), três do Conselho Nacional de Secretários de Eduação (Consed) e três da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE).

Planos de carreira variam
Em entrevista ao G1, Marques afirmou que a variação salarial entre os salários mostra a diversidade de planos de carreira locais. “É muito difícil fazer essa comparação, porque acaba sendo um pouco injusta. Tem estado que investe muito com salário do professor mas o piso é baixo”, disse ele.

Segundo ele, há estados que “achataram” a carreira e, por isso, o salário inicial é alto, mas o teto salarial da carreira não é muito superior ao piso. Outras redes, porém, têm um plano de carreira com muitos degraus, o que faz com que o salário inicial seja baixo, mas o professor tenha mais oportunidades de subir na carreira. O secretário do MEC cita como exemplo o Rio Grande do Sul. “O Rio Grande do Sul é um dos estados que mais gasta com pagamento. Se pegar o salário médio, é um dos mais altos, mas se pegar o inicial, é um dos mais baixos.”

Na comparação feita pelo G1, o Rio Grande do Sul aparece na 20ª posição entre os 26 estados e o Distrito Federal. Pelo contrato de 20 horas de jornada semanal, o salário-base é de R$ 1.165,69 (na metodologia do levantamento, os salários foram convertidos para o corresponde à jornada de 40 horas semanais e, por isso, o da rede gaúcha é de R$ 2.331,38 na listagem).

Mudanças propostas
De acordo com Marques, um dos temas que deve iniciar os debates do grupo é a data em que o governo federal define o reajuste do piso salarial. Atualmente, a definição é feita anualmente em janeiro e, por isso, o valor é calculado com base em estimativas sobre o montante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e não o valor real.

Propostas para a lei do piso:

1) Mudar a data de definição do reajuste salarial (a principal proposta é mudá-la de janeiro para o mês de maio)
2) Mudar o cálculo do reajuste (sindicatos e MEC defendem que, além da inflação, o reajuste inclua aumento real, mas ideia não é consenso)

Segundo Binho Marques, secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, a proposta inicial do MEC é alterar a data do reajuste para maio. “Em maio você já sabe o que aconteceu mesmo. Vai ter [reajuste] baseado no que realmente aconteceu, em qual foi o recurso de um ano pra outro, quanto mudou de verdade”, explicou.

O cálculo hoje é feito com base na variação dos recursos do Fundeb de um ano para outro, mas o secretário diz que isso também será colocado em discussão pelo fórum.

Há propostas para usar tanto a variação do Fundeb quanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, ou para usar apenas o INPC. Outro ponto de discussão é se o cálculo da variação do fundo vai considerar o crescimento nominal (ou seja, após o cálculo da inflação), ou o crescimento real do Fundeb.

Aumento real
Nesse quesito, Marques diz que o MEC não apoia nenhuma proposta específica, mas é a favor de garantir um aumento real do salário, e não apenas a recomposição salarial baseada nos índices inflacionários.

A CNTE e outras entidades também são favoráveis a garantir o aumento real do salário na própria lei federal. Segundo Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, é preciso “considerar a demanda e a necessidade de ter reajuste real, não só inflacionário”, mas nas redes estaduais e municipais há posições divergentes.

Há ainda outras questões divergentes, como a própria interpretação do valor da “hora-aula”, que em alguns estados equivale à duração da aula, ou seja, pode não significar 60 minutos. “Para uns é a hora do relógio, para outros é estabelecido em cada sistema. Essa é uma conversa que não vai ser muito simples. Dependendo da visão o entendimento de quem está cumprindo ou não a lei é diferente.”

Jornada padrão
Como cada estado tem autonomia para definir que tipo de contrato firma com os servidores da educação, as jornadas de trabalho variam entre 16 e 40 horas semanais. Cara afirma que a perspectiva ideal é ter todos os professores dedicados em tempo integral à mesma escola e à mesma rede de ensino.

Só o processo de deslocamento, o desgaste do professor, e a dificuldade de construção de uma comunidade escolar contínua e estável causam prejuízo muito grande na capacidade de ensino do professor. E disso decorre o prejuízo do aprendizado dos alunos”, afirmou ele.

Porém, por causa da diversidade das redes no Brasil, “a lei não poderia deixar de considerar esses arranjos [em que possa haver contrato com outros tipos de carga horária”.

Binho Marques, do MEC, explica que a flexibilidade das jornadas de trabalho é necessária para atender às necessidades específicas da rede, mas admite que é preciso estabelecer diretrizes claras e tentar coibir os extremos. “A diferenciação não é em si negativa, ela é negativa quando tem exageros, mas até medir exageros é muito difícil. Se unificar um padrão vai ficar inaquedado para alguns lugares. Tem redes com escolas muito fragmentadas, outras têm concentração maior.”

Segundo ele, “o que o fórum pode fazer é estabelecer diretrizes e sugerir caminhos, talvez para evitar extremos que são muito prejudiciais”.

Rede de acompanhamento
Além de diretrizes sobre a jornada de trabalho, o MEC pretende sugerir ao fórum a criação de uma rede de acompanhamento da aplicação da lei nas redes estaduais e municipais. Segundo Marques, o modelo dessa rede pode seguir o mesmo do sistema que tem acompanhado o progresso dos estados e municípios na elaboração dos planos municipais e estaduais de educação (segundo o PNE, o prazo para a criação da lei do plano termina nesta quinta-feira, dia 25).

“Essa rede não é só do MEC, ela foi pactuada pelo MEC, pelos sistemas municipais e estaduais. As pessoas foram escolhidas, credenciadas, capacitadas para repassar as informações”, disse ele. “O dado é tão preciso porque temos uma ede com 300 pessoas acompanhando. Se for a própria rede [de ensino] a informar, muitas vezes pode não ser um dado fidedigno.”

Entenda a lei do piso
A lei que estabelece o piso salarial nacional para professores é de 2008 e determina diversas obrigações municípios, estados e à União. Além de dever pagar pelo menos o valor fixado por lei para professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais, os governos devem ajustar o salário para outras jornadas de trabalho segundo o piso.

Ainda de acordo com a lei, na jornada total, pelo menos um terço das horas trabalhadas pelos professores devem ser fora da sala de aula (a chamada “hora-atividade”).

Em alguns estados, porém, o cargo de professor com diploma de ensino médio já foi extinto, e só são contratados docentes que tenham formação de ensino superior. É o caso, por exemplo, do Amazonas e do Espírito Santo. Em outros estados, como no Ceará, há apenas algumas dezenas de professores nessas condições, e eles já não atuam mais em sala de aula.