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Decisão é da juíza Marina Rocha da 5ª Vara Federal do Piauí.
Pedido do MPF foi feito baseado em denúncias apresentadas à PF.

A Justiça Federal no Piauí decidiu negar um pedido do Ministério Público Federal para anular de forma parcial o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alterar as etapas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O pedido foi baseado nas denúncias de vazamento do tema da redação em grupos de WhatsApp horas antes da aplicação da prova, ocorrida no dia 9 de novembro de 2013.

Na decisão da juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, a magistrada diz que se houve vazamento, não foi disseminado, nem permitiu melhores condições competitivas. “O réu [Inep] e os milhões de alunos que estão em processo de inscrição no Sisu neste momento merecem a confiança deste juízo”, diz a juíza na decisão.

O procurador da república e autor da ação, Kelston Lages disse que irá recorrer da decisão. Segundo ele, o pedido para cancelamento parcial do exame foi feito diante da confirmação da Polícia Federal de que houve vazamento do tema da redação. “O MPF entende que restou violado o princípio da igualdade de disputa, não restando, portanto, outra alternativa que não a aplicação de uma nova prova de redação”, destaca Kelston.

A Polícia Federal abriu investigação para apurar vazamento do tema da redação do Enem 2014 logo após receber a denúncia de um estudante que afirmou ter recebido por meio do aplicativo WhatsApp uma imagem com o tema.

Conforme o MPF, o inquérito realizado pela Polícia Federal constatou por meio de exame pericial, realizado em celulares de alguns estudantes ouvidos na investigação, que houve o vazamento. Em depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas antes da prova e que a replicaram para outros grupos.

Para a juíza, “o suposto vazamento, pelo que se pode extrair das investigações, não foi fruto de um esquema pré-organizado para beneficiar certos candidatos. Tratou-se, sim, de um vazamento desorganizado, fortuito, pontual e aleatório. Assim, pela sua dimensão e características, não teve o condão de comprometer o princípio mais caro ao ENEM, que é a isonomia entre os candidatos”.