Procedimento considerado lento e burocrático, a regularização profissional no Brasil de portadores de diplomas obtidos em universidades do exterior poderá se tornar mais fácil, caso sejam aprovados dois projetos que tramitam na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Enquanto o Projeto de Lei do Senado (PLS) 320/2014, do ex-senador Wilson Matos, visa aumentar o número de instituições aptas a revalidar diplomas estrangeiros, a alteração na lei proposta pelo ex-senador Odacir Soares (PLS 319/2014) estabelece um processo simplificado para revalidação de graus em medicina expedidos para brasileiros na Bolívia.
O PLS 320/2014 estende para universidades privadas e centros universitários públicos e privados a prerrogativa de revalidação de diplomas desde que “tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente” e sejam respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Ao justificar a proposta, Wilson Matos salienta que, somente para medicina, há no Brasil mais de 10 mil diplomas esperando revalidação por universidades públicas, o que submete os graduados a uma “batalha de burocracia”. Para o senador, a demora na habilitação causa prejuízo à rede pública de saúde, que já sofre com a escassez de médicos.
“Não nos parece justo que esses profissionais, após longos períodos fora do país e distantes de suas famílias, para realizar estudos que ao cabo são de interesse de toda a sociedade, não consigam regularização profissional em tempo razoável”, argumenta.
Bolívia
O número reduzido de profissionais de saúde e sua má distribuição no território brasileiro também foram lembrados por Odacir Soares na justificação do PLS 319/2014, que estende aos brasileiros formados em medicina na Bolívia o processo de revalidação simplificada previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para o senador, a maioria dos médicos se concentra nas Regiões Sul e Sudeste e poucos se dispõem a trabalhar em pequenos municípios do interior. Ele comparou essa situação com o grande número de brasileiros que se graduaram na Bolívia e não conseguem exercer a medicina no Brasil, apesar de serem “profissionais altamente capacitados, formados em universidades idôneas”.
Para Odacir Soares, a revalidação dos diplomas da Bolívia deverá definir as regiões do território nacional em que será permitido o exercício da profissão, segundo critérios a serem definidos em regulamento. Ao justificar o projeto, ele considera “inadmissível que a burocracia do processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros, no Brasil, represente um obstáculo ao provimento de assistência médica à população carente e à consolidação da integração latino-americana”.
Com o fim da legislatura, os dois projetos aguardam designação de novos relatores na Comissão de Educação que, ainda em 2014 aprovou, no dia 15 de julho, em caráter terminativo, o substitutivo ao PLS 399/2011, que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de excelência reconhecida pelo poder público brasileiro. A matéria seguiu para exame da Câmara dos Deputados.
O PLS 320/2014 receberá decisão terminativa da CE. O PLS 319/2014, por sua vez, ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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