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O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira (19) no “Diário Oficial da União” uma portaria que suspende o ingresso de novos estudantes em seis cursos de graduação de universidades federais que tiveram duas avaliações consecutivas com Conceito Preliminar de Curso (CPC) “insuficiente”. Eles tiveram conceito 2 nas avaliações feitas em 2010 e 2013 em uma escala de 1 a 5. Outros 21 cursos de faculdades particulares e centros universitários também foram atingidos (veja lista). Ao todo, 3.130 vagas estão suspensas em cursos na área da saúde.

Os seis dos cursos de universidades federais afetados pela medida são: educação física na Universidade Federal do Acre (Ufac); educação física na Universidade Federal de Alagoas (Ufal); serviço social na Universidade Federal Fluminense (UFF); agronomia na Universidade Federal do Pará (UFPA) e zootecnia na Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). Segundo o MEC, se alguma dessas instituições tiver abrido vestibular para ingresso nestes cursos suspenso, a matrícula dos aprovados não será permitida.

No total, os cursos afetados são de graduação em agronomia, educação física, farmácia fonoaudiologia, medicina veterinária, serviço social e zootecnia, além de cursos tecnológicos de gestão ambientão, agronegócios, radiologia. Nenhum curso de medicina foi afetado pela medida.

O ministro da Educação, Henrique Paim, destacou que a medida afeta a presença destes cursos nos programas de bolsas de estudo (ProUni) e financiamento estudantil (Fies). “Cerca de 40% das matrículas em instituições privadas são sustentadas pelos programas federais. Qualquer instituição que não atenda às expectativas do ProUni e do Fies será excluída desses programas, de acordo com as regras. No caso do Fies, uma avaliação ruim é suficiente para a exclusão, e no caso do ProUni, duas avaliações.”

Paim acrescentou: “O que queremos deixar claro aqui é que o governo é um governo que trabalha para a expansão da educação superior, mas temos que ter muito rigor em relação ao desempenho das instituições e dos cursos”.

Medicina não sofreu punição

Segundo o MEC, dos 3.328 cursos avaliados em 2013, 320 obtiveram conceito insuficiente (nível 1 ou 2 da escala). Entre eles estão 27 cursos de graduação em medicina. No entanto, eles não sofreram medidas cautelares porque na avaliação anterior, em 2010, estavam com nível igual ou maior que 3. Se na próxima avaliação de curso, que deve acontecer em 2016, repetirem o conceito 2, poderão ter o ingresso de novos alunos suspenso.

Estes cursos ficaram com nível 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC) em uma escala de 1 a 5. No total, foram avaliados 154 cursos de medicina. O cálculo do CPC inclui a nota do curso de cada instituição no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) aplicado no ano passado.

O ministro avalia que os boicotes de alunos em relação à prova do Enade são “casos pontuais”. “Ao longo dos anos, a cultura de avaliação chega à instituição e ao próprio estudante, que interesse em ver seu curso bem avaliado”. Segundo Paim, não há previsão de mudanças na lei para estimular o aluno a apresentar bom resultado — como, por exemplo, a inscrição da nota individual no histórico ou no diploma.

“Como a prova acontece a cada três anos, eu não posso deixar aquela nota registrada no diploma do aluno, porque é um exame esporádico. Não tem comparabilidade”, explicou Paim.

Entenda o CPC 
O CPC  avalia os cursos superiores. Ele é obtido no ano seguinte ao da realização do Enade de cada área, com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e demais itens. O índice varia entre 1 e 5. O MEC considera insuficiente qualquer conceito com notas 1 e 2.

A composição da nota tem três pesos: 55% corresponde ao desempenho dos estudantes concluintes do curso no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), 30% equivale à titulação dos professores e ao seu regime laboral, e 15% da nota é composta dos índices de infra-estrutura e organização didático-pedagógica da instituição.

Cursos com conceitos 1 ou 2 estão sujeitos a medidas administrativas, entre elas a suspensão da abertura de novas vagas por meio de processos seletivos. Ou seja, a universidade pode fazer vestibular em geral, mas não pode ofertar vagas no processo seletivo em cursos que foram suspensos.