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Agora é lei! As universidades públicas do Rio de Janeiro terão de oferecer cotas na pós-graduação, incluindo cursos de mestrado, doutorado, especialização e todos os demais de aperfeiçoamento que tiverem. A sanção da lei 6914, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PT), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (07).
Do total de vagas, 12% são destinadas a estudantes negros e indígenas graduados; 12% a alunos vindos da rede pública e privada de ensino superior, e 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Nas cotas destinadas aos alunos da rede privada, são englobados os beneficiários de bolsas de estudo como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou qualquer outro incentivo do governo.
As mesmas regras do sistema de cotas são aplicadas a cursos oferecidos em parceria com fundações públicas, privadas ou entidades sem fins lucrativos.