fbpx

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) decretou, nesta terça-feira (14), a interdição do prédio localizado no campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A liminar também determinou a indisponibilidade de bens da empresa que construiu o edifício.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União, a UFRGS, a construtora e seu sócio-administrador, alegando que o imóvel apresentaria graves problemas estruturais. O órgão ainda argumentou que o local não possuiria alvará de prevenção contra incêndio e carta de “habite-se”.

A União se defendeu afirmando que a destinação de recursos federais para a construção da edificação não a tornaria responsável por fiscalizar a execução da obra.  A universidade, por sua vez, alegou que a maioria das falhas detectadas não representaria riscos à vida e à integridade física de alunos, professores e servidores. Também foi argumentado que foram adotadas medidas preventivas para garantir a segurança dos usuários.

A juíza federal Marciane Bonzanini, entretanto, concluiu que os vícios identificados na construção são graves e estariam comprovados em laudo técnico elaborado pela própria instituição educacional. “Vê-se, assim, que o prédio não poderia ter sido recebido nas condições em que foi entregue pela construtora, bem como que não poderia ter sido autorizada a sua utilização pelo ente público”, destacou.

Para a magistrada, o risco de dano irreparável, requisito para concessão da liminar, está demonstrado pela possibilidade iminente de dano físico ao grande número de pessoas que utilizam diariamente o local. “A alegação de risco de não-conclusão do semestre letivo não é suficiente para se colocar acima do risco de dano à vida a que alunos e professores estão expostos pela utilização do prédio” ressaltou.

Marciane deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando a interdição do edifício e a realocação do corpo docente e discente para outras salas de aula. Conforme a decisão, a empresa terá 30 dias para reparar as falhas de construção. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

A realização de vistorias no imóvel a cada três dias e os procedimentos necessários à obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros e da Carta de Habitação caberão à UFRGS. Enquanto isso, a instituição de ensino não poderá também realizar qualquer pagamento à construtora.

Para garantir o resultado da ação, a juíza decretou a indisponibilidade dos bens do construtor até o valor estipulado da obra, R$ 5.992.428,46. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Rachaduras e escada escorada
Em junho, o Terra publicou uma matéria sobre a situação do prédio da UFRGS. Alunos e funcionários da universidade, que foi inaugurada no início deste ano, relataram medo devido a escoras colocadas para sustentar as escadas de um dos prédios. Também foi relatada a presença de rachaduras e trincas.