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Hoje, vagas do ProUni são dirigidas apenas àqueles que não cursam uma instituição pública nem têm diploma universitário.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, derrubou o veto do Ministério da Educação (MEC) que proibia a concessão de bolsa de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) para estudante matriculado em instituição pública de ensino superior. A decisão, em segunda instância, já está válida. No entanto, a União – notificada da decisão nessa última semana -, ainda pode recorrer do resultado junto aos tribunais superiores (como o Superior Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal Federal).

A derrubada do veto se deu a partir de ação movida por um estudante de Teresina, no Piauí, Máx Jhonata da Silva. Ele já era aluno da graduação noturna em Direito na Universidade Federal do Piauí (UFPI) quando decidiu fazer Medicina em uma instituição particular, o Centro Universitário Uninovafapi, com sede na capital do Estado. Foi nessa instituição particular que ele pleiteou uma bolsa do ProUni e conseguiu o benefício.

Mesmo sendo a única parte favorecida com a sentença, a decisão judicial abre possibilidade para que outros universitários de instituições públicas entrem na justiça, e com a jurisprudência criada nesta ação, possam também ser autorizados a ganhar uma bolsa do ProUni e cursar uma universidade privada com até 100% de gratuidade.

No caso em questão, Max já cursava o 3º período de Medicina quando foi notificado que deveria desistir da bolsa integral.

“Nós chegamos a cancelar a matrícula depois que recebemos orientações do ProUni [por meio de ofício do MEC], mas a justiça mandou que mantivéssemos [a matrícula]”, diz o vice-reitor do Centro Universitário Uninovafapi, Francisco Antônio de Alencar.

Efeitos da decisão

Atualmente, considerando apenas a rede federal, existem mais de um milhão de universitários matriculados. Parte deles atende aos requisitos do ProUni – voltado, especialmente, a alunos de baixa renda – e tem interesse em cursar outros cursos simultâneos. O ProUni banca o curso completo ou concede bolsas parciais que arcam com 50% dos custos acadêmicos em instituições particulares de ensino.

Além disso, a decisão também pode favorecer estudantes que não conseguem passar nos vestibulares de cursos concorridos em universidades públicas, como Medicina ou Direito. Hoje, há alunos que fugindo da concorrência de Direito, acabam optando por cursos como História em uma instituição pública. Com a medida, o sonho de ser advogado pode ser possível por meio da concessão de uma bolsa do ProUni em um estabelecimento privado, ao mesmo tempo que o mesmo aluno cursa História em outro turno. 

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Ao ampliar o alcance do programa para estudantes que já ingressaram no ensino superior, a medida se choca com o próprio objetivo do programa, que busca garantir o acesso para quem não conseguia entrar na faculdade. Hoje, menos de 20% dos jovens estão no ensino superior no País. E enquanto uns sequer têm acesso à universidade, outros conseguem preencher duas vagas.

Além disso, a medida pode comprometer a concorrência por vagas no ProUni. Só no 1º semestre deste ano houve mais de 1,2 milhão de inscritos para as 191 mil vagas oferecidas pelo programa. Ou seja, mais de um milhão de participantes ficaram de fora. Os dados aos quais o iG Educação teve acesso, são da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC):

 

Processo

Além da decisão favorável do TRF, que contou com voto unâmime da 5ª Turma de desembargadores do tribunal, a Justiça Federal de 1ª instância também foi favorável ao pleito do estudante, tanto por meio de liminar, quanto por sentença final. Posição de ambas as instâncias diverge de decisões anteriores da justiça, que negavam o acúmulo da bolsa.

“Se o aluno satisfez os requisitos legalmente previstos [pelo ProUni], tais como ter cursado ensino médio em escola da rede pública, ter sido aprovado pelo Exame Nacional do Ensino Médio [Enem] e, inclusive, possuir renda mensal familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio, [o aluno] faz jus à percepção de bolsa integral [do ProUni]”, argumenta o Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí, Márcio Braga Magalhães.

Ainda segundo o magistrado, o Decreto de nº 5.493/05 – normativo que proíbe, expressamente, o acúmulo da bolsa -, tem “hierarquia inferior em relação a Lei que instituiu o Prouni [a de nº 11.096/05, anterior ao decreto]. Logo, o decreto “não poderia instituir regras limitativas”, diz Magalhães.

Ministério da Educação

Consultado, o MEC informa que é contrário à extensão do ProUni para universitários de instituições públicas. “O Decreto de nº 5.493, de 18 de julho de 2005, em seu art. 2º, § 3º, determina que não poderá haver acumulo de bolsa do Prouni com matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita”.

Nesse sentido, “caso o bolsista do Prouni seja selecionado pelo Sisu [sistema eletrônico de vagas de vestibular do MEC] e matricule-se em na instituição pública, deverá proceder ao encerramento de sua bolsa de estudos do programa”, diz a pasta.