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Decisão, em segunda instância, vale apenas para estudantes que foram aprovados em vestibulares antes de dezembro de 2009.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, derrubou o veto da Universidade Federal do Acre (UFAC) que impedia uma nova matrícula do estudante Aleksandr Christian Rocha no curso de Letras na instituição. Rocha já cursava o quinto período de Direito na UFAC quando resolveu fazer um novo vestibular para Letras. A decisão, em segunda instância, já está válida. Mas ainda cabe recurso junto aos tribunais superiores (STJ ou STF).

A decisão, publicada na última semana pelo TRF da 1ª região e já referendada por liminar e sentença na primeira instância, representa um golpe à autonomia universitária da UFAC. A instituição vem travando, há quatro anos, uma batalha judicial com o estudante – única parte favorecida com a decisão da justiça.

Segundo o TRF, “o autor tem o direito de cursar duas faculdades [cursos] paralelamente, já que ele foi aprovado em vestibular antes da vigência da Lei n.º 12.089 [de novembro de 2009, que proíbe o duplo vínculo simultâneo].”

Jurisprudência

Apesar de a sentença se referir ao caso específico do estudante, a decisão pode servir de jurisprudência para alunos que tiveram o seu direito negado por instituições públicas de ensino. Mesmo antes da lei, grande parte das universidades já vetavam, por meio de portarias, que o estudante fizesse dois cursos simultâneos. Pelas regras das instituições, o aluno tinha que se desvincular de um ou mais cursos e seguir com apenas um deles.

Duplo vínculo

O caso de Aleksandr Christian acentua o debate sobre o duplo vínculo. Hoje, menos de 20% dos jovens estão no ensino superior no País. E enquanto uns sequer têm acesso à universidade, outros conseguem preencher duas vagas ao mesmo tempo, algo proibido no País.

Além dos estudantes que pleiteiam cursar duas graduações na mesma universidade, há aqueles que fazem, ao mesmo tempo, dois cursos em instituições públicas distintas. Um exemplo seria o aluno estar matriculado em Direito em uma universidade federal e de Administração em uma universidade estadual. Outro caso: um aluno de duas federais do mesmo Estado.

O MEC possui sistemas capazes de cruzar estudantes com dupla matrícula. No entanto, os dados não são publicizados. O iG Educação vem solicitando desde o dia 3 de junho informações sobre os números gerais de alunos que têm duplo vínculo nas universidades. Mas, até o momento, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) – órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), responsável pelas estatísticas da pasta – ainda não forneceu os dados solicitados.

Divulgação/UFSC

Para Balduíno, se houver vagas ociosas, não haveria problema em permitir o duplo vínculo

O secretário executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Gustavo Balduíno, ameniza o quadro. “Vale lembrar que são residuais esses casos. E não há prejuízo [do duplo vínculo] quando a universidade tem vagas ociosas”, afirma.

Consultado há mais de uma semana pela reportagem, o MEC não se posicionou sobre o caso.