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Em portaria publicada na última quinta-feira (29/5) a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação estabeleceu os procedimentos para regularização da vida escolar dos ex-alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. A portaria autoriza as instituições de educação que receberam os alunos pelo processo de transferência assistida a expedir declarações de conclusão de curso, de aproveitamento de conhecimentos e de proficiência.

Para que as declarações de conclusão sejam expedidas, é necessária a comprovação do efetivo cumprimento das disciplinas necessárias para integralização do curso, após análise da documentação disponível. Quando essa comprovação não for possível, a instituição receptora deve realizar avaliação de conhecimento, para fins de declaração de proficiência, dos componentes curriculares não comprovados como cursados ou sem a comprovação de aproveitamento. Os resultados dessa avaliação devem ser submetidos ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a emissão do diploma.

Com sede em Brasília, a Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC em setembro de 2013, em decorrência da qualidade acadêmica deficiente da instituição, do comprometimento da situação econômico-financeira, ausência de instalações físicas adequadas, da falta de plano viável para manter a oferta de cursos e descumprimento das normas de regulação da educação superior. Em 2012, a Alvorada contava com cerca de 3,1 mil alunos.

A Portaria da Seres nº 336/2014, que dispõe sobre os procedimentos de aproveitamento de estudos necessários para a regularização da vida escolar dos alunos da Faculdade Alvorada, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).