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Os milhares de cursos de especialização ofertados por instituições de ensino superior de todo o país deverão se registrar em até 90 dias no recém criado Cadastro Nacional dos Cursos de Especialização do Ministério da Educação (MEC). A nova regra, regulamentada nesta segunda-feira (19), vale para os cursos oferecidos desde 2012. O prazo de três meses para o registro passa a valer a partir do dia 2 de junho, ou seja, as instituições deverão se cadastrar até 31 de agosto. Os cursos que não se enquadrarem nas novas regras ficarão irregulares e passarão a ser considerados cursos livres. Sendo assim, os alunos não terão direito a um certificado de especialista ao final da formação.

Criado por deliberação expressa do Conselho Nacional de Educação (CNE) ao MEC, o novo banco de dados é o primeiro passo concreto antes da implantação do novo marco regulatório que visa restringir a oferta de má qualidade desses cursos. Hoje, “essa oferta é desregulada, não há supervisão e uma faculdade, por exemplo, que tem uma graduação em gestão hospitalar, pode oferecer uma especialização em aviação civil”, afirma o conselheiro do CNE Erasto Fortes.

Depois de quase um ano de planejamento, o novo marco da “pós” – termo abreviado que foi comumente associado aos cursos de especialização – vai, na prática, restringir a criação de novos cursos. As instituições poderão oferecer apenas a especialização nas áreas em que atuam, ou seja, nos cursos de graduação que já oferecem. Quer dizer, uma faculdade de educação, poderá oferecer curso de especialização apenas em áreas relacionadas a esse campo de estudo.

Além disso, a instituição deve ter nota maior que 4 nas avaliações que vão de 1 a 5 feitas pelo MEC – atualmente as escolas precisam ter nota 3. Outra grande modificação prevista pelo marco é a exigência de que apenas instituições com cursos de graduação reconhecidos – e não apenas autorizados -, possam criar especializações. Para que a faculdade tenha um curso reconhecido é preciso que ele tenha pelo menos dois anos de funcionamento.

Aplicação

Com previsão de ser apreciado até julho pelo CNE – que também abrirár espaço para ouvir a opinião da sociedade civil -, a expectativa é que, após discussões com instituições e entidades do setor, as novas regras sejam aprovadas ainda no inicío do segundo semestre e homologadas pelo MEC até agosto. Segundo apurou o iG Educação, a previsão é que tais normativas não sofram grande alterações e que sejam colocadas em prática já no ano que vem.

Os conhecidos cursos de MBA (da sigla em inglês, Master Business Administration), que são “nada mais do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de Administração”, segundo o próprio MEC, também serão impactados pelo marco e estarão sujeitos as mesmas normas dos cursos de “pós”.

Por enquanto, não há indicação que as especializações passarão a ser avaliadas segundo os critérios da Capes – a agência de fomento do MEC que avalia e supervisiona os mestrados e doutorados, considerados a elite das pós-graduações no país. Pela avaliação da Capes, é possível, por exemplo, que o estudante consulte pela internet o nível de qualidade do curso de mestrado ou doutorado que busca. Essa possibilidade torna mais fácil a escolha pelo candidato. Nos cursos de especialização não existe algo semelhante.

Assim, os candidatos precisam usar outros meios para avaliar a qualidade do curso, como pesquisa no mercado, análise do nível de qualidade do corpo docente e verificação in locus das condições de infraestrutura.

 

Cadastro: o 1º passo

O fato é que, atualmente, as normas em vigor facilitam a abertura de infinitos cursos de especialização, vistos como um grande nincho de mercado das instituições, especialmente as particulares. “Para que ela possa abrir uma especialização, basta que seja credenciada para ofertar qualquer curso de graduação. Com o cadastro, a expectativa é que, o Ministério da Educação passe a ter um panorama real das ofertas [desse tipo de curso]. Atualmente, o MEC não tem esse controle”, afirma Erasto Fortes, vice-presidente da Câmara de Educação Superior do CNE.

Para aderirem ao Cadastro Nacional de Cursos de Especialização do sistema eletrônico do MEC, o e-MEC, as instituições terão que informar dados básicos como o nome do curso oferecido, a carga horária, o número de vagas oferecidas, a titulação e o regime de trabalho do corpo docente. Segundo a legislação do MEC, dos professores que farão parte do curso, pelo menos metade deles devem ser mestres ou doutores. Os demais, devem ter, pelo menos, a formação de especialista.

Um dos objetivos do cadastro e do marco regulatório em discussão é fazer com que a experiência do estudante após a realização da pós-graduação em nível de especialização seja de fato proveitosa. “Por volta do final dos anos 90, o governo estava com dificuldades de monitorar os cursos de especialização e decidiu não acompanhá-los mais. Mas a liberação que ocorre hoje não é boa. Existem alunos que ao final do curso percebem que a especialização não serviu de nada”, diz José Fernandes de Lima, presidente do CNE.

Críticas

Tal regulação, contudo, é fortemenate criticada por especialistas como o economista Claudio de Moura Castro, ex- diretor da Capes. “Os cursos de especialização não estão atrapalhando ninguém. O governo não deveria perder tempo avaliando esses cursos. Se o estudante está disposto a pagar é suficiente deixar com ele o ônus de avaliar se o curso é realmente de qualidade ou não”, diz Castro. Segundo ele, o MEC deveria se “concentrar em resolver os problemas da educação básica” e deixar a avaliação do curso ser feita pelo próprio estudante.

Já o vice-diretor do Instituto de Desenvolvimento Educacional (IDE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Stavros Xanthopoylos, chega a criticar especificamente uma das mudanças previstas pelo marco, a de permitir que apenas instituições com cursos reconhecidos possam oferecer especializações. “Se eu tenho um corpo docente que notadamente pode dar um curso na área, não vejo porque a criação do curso estar atrelada ao reconhecimento da graduação”, diz.

Xanthopoylos também alerta sobre o cuidado que deve existir quanto a possiblidade de instituições oferecerem apenas cursos de sua área de especialidade. “É preciso levar em conta certas áreas cinzentas. Uma escola de medicina, por exemplo, deve sim estar habilitada a ofertar um curso de logística hospitalar. Quer dizer, é preciso estar atento a essas áreas de conhecimento que se aproximam”, explica o vice-diretor do IDE, que possui sob sua tutela uma dezena de cursos de especialização e MBA´s oferecidos pela FGV.

Consultado, o MEC informou que a atualização das normativas dos cursos de especialização pelo CNE visa a garantir a “crescente qualidade desses cursos e o controle da oferta”. A pasta também afirmou que “já está desenvolvendo uma funcionalidade, no âmbito do sistema eletrônico e-MEC, para o cumprimento dessa normativa que produzirá visibilidade nacional a todos os cursos de pós lato sensu [as especializações e os MBA´s] oferecidos pelas instituições de ensino superior brasileiras”.