Os representantes legais da Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A e os ex-reitores da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) devem entregar todo o acervo acadêmico dos alunos e ex-alunos das instituições, por meio físico e eletrônico, conforme decisão liminar proferida pelo juiz titular da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Alberto Nogueira Júnior.
O magistrado determinou também que seja franqueado acesso ao sistema acadêmico e as respectivas chave e senha às Universidades Estácio de Sá (Unesa), Veiga de Almeida e Faculdade de Tecnologia Senac Rio (Fatec), responsáveis pela transferência assistida dos alunos. A Gama Filho e a UniverCidade, ambas sediadas no Rio de Janeiro, foram descredenciadas pelo Ministério da Educação em janeiro passado, em razão da baixa qualidade acadêmica e da precária situação econômico-financeira da mantenedora.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, bloqueio de bens e outras medidas, inclusive penais, que forem necessárias. Proferida na segunda-feira, 19, no processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) a pedido do Ministério da Educação, a decisão estabelece que o MEC deve acompanhar o processo de levantamento e de transferência da documentação acadêmica.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) já havia editado a Portaria nº 219, de 31 de março de 2014, que autorizou a Universidade Estácio de Sá, a Universidade Veiga de Almeida e a Fatec a expedir diplomas e demais documentos acadêmicos dos alunos das universidades descredenciadas, com base nas informações oferecidas.
Com a decisão, as instituições receptoras poderão cumprir integralmente a portaria, uma vez que os ex-alunos terão acesso a sua documentação acadêmica, necessária para transferência, prosseguimento dos estudos ou exercício profissional.
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