Dirigentes e representantes legais da mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, responsável pela Universidade Gama Filho e pelo Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), têm prazo de dez dias para repassar todo o acervo acadêmico às instituições vencedoras do processo de transferência assistida.
O prazo foi estabelecido pelo Despacho nº 73/2014 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, publicado nesta quarta-feira, 2.
A Gama Filho e a UniverCidade, com sede no Rio de Janeiro, foram descredenciadas em janeiro último pelo Ministério da Educação. A decisão foi tomada pelo colegiado superior da Seres em razão da baixa qualidade acadêmica, grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e da falta de plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.
Os estudantes matriculados em ambas as instituições tiveram a opção de migrar para outras três instituições, selecionadas pelo MEC em convocação pública, por edital.
A publicação do despacho desta quarta-feira foi motivada pelo descumprimento reiterado e sem justificativa, por parte dos dirigentes das instituições descredenciadas e dos representantes legais da Galileo, das determinações específicas da Seres e do Poder Judiciário. Isso tem causado prejuízos aos ex-alunos, impedidos que ficam de providenciar a documentação acadêmica necessária para a transferência, prosseguimento dos estudos ou exercício profissional.
Diplomas — Também foi publicada nesta-quarta-feira a Portaria da Seres nº 219/2014, que autoriza a Universidade Estácio de Sá, a Universidade Veiga de Almeida e a Faculdade de Tecnologia Senac Rio (Fatec), selecionadas no edital de transferência assistida, a expedirem diplomas e demais documentos acadêmicos dos alunos da Gama Filho e da UniverCidade. Tais documentos serão emitidos com base nas informações e na documentação repassadas às instituições receptoras, ressalvada a responsabilidade por inconsistências ou inexistência de dados e registros no acervo acadêmico.
A portaria estabelece ainda que as instituições receptoras divulguem, em dez dias, plano e cronograma de atendimento aos estudantes.
A Portaria nº 219/2014 e o Despacho nº 73 da Seres foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2, seção 1, página 22.
Comentários