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A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável a um ex-aluno de medicina da Universidade Gama Filho. O rapaz se formou no final de 2013 e até o momento não recebeu o diploma, problema enfrentado por muitos estudantes desde odescredenciamento da instituição.

 

Segundo a decisão, publicada no dia 30 de janeiro, a Universidade Gama Filho e a União Federal são obrigadas a emitir e registrar o documento de conclusão do curso.

O juiz federal Firly Nascimento Filho determina multa diária de R$ 500 por ré: Universidade Gama Filho, Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A, Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A e União Federal, caso o diploma não seja liberado no prazo de 48 horas, iniciado no 1º dia útil ao da publicação. Além disso, os representantes legais da universidade e do MEC terão que pagar uma multa pessoal de R$ 200. 

O autor do processo colou grau em dezembro e precisa do documento para obter seu registro profissional e conseguir fazer sua matrícula na residência médica na Universidade Federal do Espírito Santo. O prazo termina em 12 de fevereiro. 

“Os documentos acostados aos autos, notadamente a certidão de conclusão, são suficientes para comprovar que o autor concluiu o curso de medicina ministrado pela Universidade Gama Filho, tendo colado grau de médico em 19/12/2013”, considerou o juiz. “Além disso, há necessidade de apresentação do diploma pelo autor para possibilitar sua matrícula em residência médica no prazo indicado.”

De acordo com Victor Rosa Travancas, advogado que entrou com o processo, o ministério da educação tem responsabilidade direta e deve ser obrigado a resolver os problemas dos alunos. “Me deparei com muitos processos abertos na justiça estadual, mas percebi que a união também tem sua responsabilidade. Uma vez que a universidade deixa de funcionar o ministério tem a responsabilidade de emitir o diploma. Ele não pode ser omisso nessa hora”, afirmou.