O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou na última terça-feira (1º), mudança nas regras dos exames dos candidatos a advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de iniciar o processo da estaca zero.
A informação partiu do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase do exame da Ordem que não obter a provação final poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase.
Goergen afirmou que, como a OAB acatou a sugestão proposta, o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar mais uma vez o exame da primeira fase.
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