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STF manda governo de Minas garantir que escola estadual seja acessível

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o governo de Minas a se adequar à legislação federal que obriga as escolas estaduais a adaptarem instalações para alunos com problemas de locomoção. A decisão é referente a uma escola de Uberlândia, Triângulo Mineiro, mas abre precedente para que todas as outras sejam adequadas à regra.

Ministério Público daquela cidade ingressou com a ação civil pública contra o Estado, apontando o descumprimento da lei federal 10.098, que exige prédios públicos e privados, destinados ao uso coletivo, acessíveis a portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A Secretaria da Educação diz, por outro lado, que entrou com recurso no STF por já ter iniciado a adaptação da Escola Estadual Maria da Conceição de Souza.

O governo informou ainda, por nota, que antes da decisão do STF já havia providenciado o projeto arquitetônico de acessibilidade. O projeto encontra-se na superintendência de ensino de Uberlândia e aguarda aprovação dos engenheiros. A partir daí a verba será liberada para as obras.

A rede estadual de ensino conta com 3.686 escolas, segundo informou a secretaria. De acordo com a nota, o governo “trabalha para que a oferta de ensino seja universal”.

Questionado sobre o número de escolas que já estão adaptadas, a secretaria não respondeu. A rede estadual de ensino atende 21.340 alunos de inclusão, matriculados em 2.518 escolas estaduais.

“Os projetos para construção de novas escolas no Estado já incluem acessibilidade arquitetônica, assim como as escolas que passam por obras de reforma e ampliação”, respondeu a secretaria de educação.
 
A denúncia

Segundo a denúncia, o governo também estaria desrespeitando o decreto 5.296 de 2004, que estipulou um prazo de 30 a 48 meses para que a lei de acessibilidade fosse cumprida. O mínimo que a lei exige são vagas internas e externas devidamente sinalizadas exclusivas para cadeirantes, banheiros adaptados, corredores e vias acessíveis que permitam ao portador de deficiência acessar todas as dependências do imóvel.

Depois da sentença desfavorável no Tribunal de Justiça, o governo ingressou com recurso no STF questionando a regulamentação da lei. O agravo foi negado no início da semana.
 

Conselho elogia a decisão da Justiça
 
Não atender à exigência da legislação federal também é infringir os direitos humanos, segundo entendimento das entidades representativas dos portadores de deficiência. De acordo com a presidente do conselho estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Kátia Ferraz, as reclamações de pais, alunos e funcionários dos centros de educação do Estado são constantes. “Recebemos muitas reclamações, denúncias. Isso é básico para termos uma escola inclusiva”, declarou.

Kátia considerou legítimo o indeferimento do recurso do governo. “Foi legítima a negativa do recurso. As escolas precisam ser adequadas. Escolher quem deve ou não estar na escola é violação dos direitos humanos”.
Para ela, incluir essas pessoas na escola contribui também para o desenvolvimento das cidades e do Estado, já que futuramente elas terão condição de melhorar a qualidade de vida. “Talvez seja por isso que liguem cadeirantes a pobreza. Se existe dificuldade até para estudar!”.