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A partir do vestibular 2014, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vai reservar 35% das vagas para a modalidade de cotas, sendo 25% das vagas de todos os cursos e turnos destinadas a estudantes egressos de escolas públicas e 10% para autodeclarados negros. Também foram aprovadas 13 vagas suplementares para estudantes indígenas. A decisão foi tomada após debate do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nesta terça-feira (17).

Os debates alteram a atual Resolução nº 26/CUn/2012 e as mudanças buscam adequar as normas da UFSC à Lei nº 12.711/2012, que institui a obrigatoriedade da reserva de 50% das vagas das universidades federais para estudantes de escolas públicas até 2016.

Dos 25%, 12,5% serão para estudantes de famílias com renda mensal bruta inferior a um salário mínimo e meio, com reservas, ainda nessa porcentagem, para pretos, pardos e indígenas, na proporção da somatória desses grupos na população catarinense. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses grupos somam 16% da população. Os outros 12,5% das vagas serão destinadas a para estudantes com renda familiar mensal bruta superior a um salário mínimo e meio, sendo mantida também nesse grupo de renda a proporcionalidade de vagas para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei nº 12.711/2012.

As Comissões de Validação de Autodeclaração de Renda foram mantidas para estudantes classificados na modalidade de escola pública com renda familiar mensal bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio. As regras para comprovação serão detalhadas na portaria de matrícula de 2014. A documentação dos estudantes indígenas classificados para as 13 vagas suplementares também serão validadas por uma comissão especificamente constituída para esse fim.

O Conselho Universitário manteve 10% das vagas para candidatos autodeclarados negros em todos os cursos e turnos e de preferência para egressos de escolas públicas. Além disso, a nova resolução exclui a validação de autodeclaração para os negros que concorrem na cota racial, já que, até 2013, candidatos aprovados nessa modalidade passavam por uma comissão. Porém, de acordo com o Decreto nº 7.824/2012, o estudante pode perder sua vaga se for constatado que ele prestou informações falsas.

A opção para participar da ação afirmativa deverá ser feita no ato de inscrição no vestibular. Os candidatos que optarem por participar do programa de ações afirmativas também concorrerão pela classificação geral.