A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 11, proposta que obriga profissionais recém-formados da área de saúde que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou com bolsa do governo em faculdades particulares a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de trabalhadores em seu segmento de atuação. Estão incluídos na medida graduados em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional. Os serviços terão duração de 24 meses e carga de 40 horas semanais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), ao Projeto de Lei 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), e a 19 apensados. O substitutivo incluiu duas carreiras no serviço obrigatório não previstas na proposta original (Biomedicina e Serviço Social) e excluiu da obrigatoriedade os profissionais que financiaram a graduação por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Forte argumentou que a falta de serviço médico no Brasil é evidente e exige providências urgentes. “É uma oportunidade de aproximar o novo profissional da realidade brasileira e proporcionar a ele uma experiência remunerada, que lhe dará condição de aprimorar sua qualificação para demandas futuras”, disse.
Divergência
Em seu parecer, Danilo Forte ressaltou ainda que a carência de profissionais da área médica levou os ministérios da Educação e da Saúde a estabelecerem o Plano Nacional de Educação Médica, que visa a maximizar a distribuição desses trabalhadores no País, e a editar a medida provisória (MP 621/13) que institui o programa Mais Médicos. Entretanto, vários deputados da comissão votaram contra o parecer, entre eles, o deputado Mandetta (DEM-MS), que considerou a proposta “discriminatória”.
“Não se pode discriminar uma profissão, simplesmente porque o Estado é incompetente para fazer aquilo que tem de fazer por força da Constituição, que é garantir saúde para todos. O Poder Público está transferindo esse dever para jovens médicos, que não têm culpa da incompetência e da falta de decisão política do governo”, sustentou Mandetta.
Dispensa
O texto aprovado prevê que o profissional poderá ser dispensado do Serviço Civil, desde que manifeste desinteresse em sua prestação e efetue o integral ressarcimento ao Estado dos valores gastos em sua graduação. Os que cumprirem o serviço deverão ser remunerados pelo valor do piso salarial definido por lei para a respectiva atividade profissional.
O substitutivo também permite aos profissionais prestadores do Serviço Civil o exercício privado de sua atividade, desde que em horário não colidente com o horário de trabalho obrigatório.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda terá de ser analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Comentários