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Embora haja referência da existência de cursos de pós-graduação no Brasil antes de 1950, foi apenas em 1965 que o Ministério da Educação (MEC) regulamentou a modalidade e a reconheceu como um novo nível de ensino. As características e normas da pós brasileira foram fixadas por parecer elaborado pelo professor Newton Sucupira, com base no modelo dos Estados Unidos.

O “parecer Sucupira”, como ficou conhecido, dividiu a pós-graduação em duas categorias: stricto sensu, visando à formação do pesquisador, e lato sensu, dirigido à especialização profissional.

A pós-graduação foi valorizada em 1969 pela Lei da Reforma Universitária, quando o então ministro da Educação, Tarso Dutra, criou um grupo de trabalho para estudar a criação de centros regionais de pós. “Os alunos formados nos futuros centros regionais de pós-graduação terão mercado de trabalho assegurado nas próprias instituições de ensino onde fizeram o curso”, declarou ao Estado o professor Amadeu Curi, integrante do grupo. O objetivo era oferecer boas opções de cursos no Brasil para retenção de universitários que partiam ao exterior em busca de especialização.

A partir de 1971, nova regulamentação instituiu a obrigatoriedade do pós-graduado de preparar uma tese durante o curso, além da exigência do conhecimento de línguas estrangeiras. “A pós-graduação deve ser um curso elitista e não de massa. Seu objetivo é a formação de profissionais capazes de criar coisas novas e traz implícita a ideia de alta seletividade no processo”, defenderam em 1974 especialistas no Conselho Nacional de Educação.