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Em qualquer sociedade do século 21, são inúmeras as demandas sociais, econômicas e culturais. Aqui, no Brasil, não é diferente. Apesar de muitos progressos, ainda temos enormes desafios pela frente.

 

De fato, é muito difícil falar em prioridade. Entretanto, não há estratégia mais vigorosa e sustentável para melhorar a vida dos brasileiros e elevar o patamar do País em diversas áreas do que garantir o direito da população a uma educação pública de qualidade.

Se existe uma área capaz de ir muito além de seus resultados diretos, essa área é a educação. Seu impacto na saúde, na segurança, no crescimento econômico, na redução da pobreza e das desigualdades e até na felicidade das pessoas está consagrado nas mais recentes e robustas pesquisas nacionais e internacionais.

Esse entendimento, aliás, existe há muito tempo em nosso país. Mais de 80 anos atrás, os chamados “Pioneiros da Educação Nova” assim abriram o seu Manifesto, de 1932: “Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação”.

Além de entendermos todos os bons impactos da educação de qualidade na nossa vida, é preciso reconhecer que a educação básica é um direito constitucional – e que, portanto, se devem assumir claramente o dever e a responsabilidade de fazer com que esse direito seja cumprido.

Pois bem, então, de quem é a responsabilidade pela educação no País?

A nossa Constituição federal diz que é um dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Ao Estado cabe garantir o direito dos alunos ao acesso, à permanência e à conclusão dos estudos, em sistema público gratuito, com equidade e qualidade.

Os três Poderes fazem parte do Estado. No entanto, o primeiro que vem à mente do cidadão é o Poder Executivo (principalmente o Executivo federal). Depois, o Poder Legislativo e, com sorte, o Poder Judiciário. Porém todos os três Poderes têm o dever constitucional de garantir o direito à educação.

O Sistema de Justiça é espaço essencial para garantirmos condições mais justas de vida e de desenvolvimento dos brasileiros e do Brasil. Seus operadores – juízes, promotores, defensores públicos – são a chave para a garantia do direito à educação de qualidade para todos os brasileiros, tanto por se tratar de um direito humano fundamental quanto por ser essencial ao exercício dos demais direitos.

Ao lado do Executivo e do Legislativo, o Sistema de Justiça tem, portanto, a missão contemporânea de combater o maior erro histórico do nosso país: o descaso para com a educação. Por séculos, milhões de pessoas tiveram sua realização pessoal e sua capacidade de contribuir para uma sociedade melhor sacrificadas.

Em recente lançamento do livro Justiça pela Qualidade na Educação, publicação organizada pelo Movimento Todos Pela Educação e pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), o relator especial da Organização das Nações Unidas para o Direito à Educação, dr. Kishore Singh, observou, de forma iluminada, que “o direito à educação não é um ideal ou uma aspiração, mas um direito legalmente executável”.

O trabalho da Justiça, portanto, deve ser o de garantir que o direito à educação seja efetivado em suas diversas dimensões, com foco em soluções estruturantes – ainda que os pleitos específicos ou individuais também mereçam atenção. É preciso que o mundo jurídico e o educacional se encontrem e se articulem com o propósito de elevar a qualidade da educação para o aluno, pois ainda é muito comum que o desconhecimento mútuo leve a decisões judiciais que prejudicam a educação e ações educacionais fora dos limites legais.

Em 2001, o Sistema de Justiça mobilizou-se em torno da Justiça pela Educação, um apoio sem o qual o Brasil não teria dado o grande salto rumo à universalização do ensino fundamental, a etapa obrigatória na época. E isso significou um avanço importante: em 2012, chegamos a 98,2% de crianças e jovens de 6 anos a 14 anos na escola.

Não há dúvida, no entanto, de que a mobilização pela qualidade da educação é a maior necessidade contemporânea brasileira, uma vez que, mesmo tendo avançado nesse sentido nos últimos anos, esse avanço ainda é lento.

Portanto, a ideia de aproximar mais as duas áreas – a da educação e a do Direito – para buscar ajudar o Brasil a dar esse imprescindível novo salto educacional não significa a judicialização da educação. Ao contrário, a ideia é fazer com que, juntas, essas áreas possam ajudar-se no entendimento sobre a questão da qualidade da educação, mais especificamente da garantia da aprendizagem dos alunos, e assim fazer com que a área educacional avance de maneira mais acelerada e persistente nos próximos anos.

O Poder Executivo, o Legislativo e o Sistema de Justiça podem, juntos, estabelecer uma estrutura de ações e articulações necessárias para a obtenção de resultados, com responsabilidades bem definidas de cada um dos entes envolvidos, buscando a efetivação do direito à educação de qualidade para todos.

A questão não é simples. Existem muitos consensos na área educacional, mas também muitas divergências. A aprendizagem dos alunos desde os primeiros anos na escola, no entanto, é um consenso e um direito deles, que deve ser assegurado.

Devemos ter em mente que não será qualquer educação que efetivará os direitos das crianças e dos jovens. Nem garantirá a sustentabilidade social e econômica do Brasil.