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RIO – A presidente da República, Dilma Rousseff, publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) que exige o título de doutor para professores em universidades e institutos de ensino superior no país. O texto altera a Lei 12.772/12 de Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal que não fazia menção a essa obrigação. Com isso, havia uma brecha para que profissionais com apenas uma graduação pudessem exercer o magistério no ensino superior.

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A MP dividiu ainda a classe docente em cinco níveis (A,B,C,D e E), onde o A é o topo da carreira, referente aos professores com título de doutor, mestrado ou pós-graduação lato-sensu.

A exigência do título de doutor é expressa no artigo 8º, onde o “ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos”.

No entanto, no mesmo artigo há uma exceção que permite a instituição federal de ensino superior a “dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor”.

Na terça, durante audiência na Comissão de Educação do Senado, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, chegou a pedir à Casa Civil que editasse a MP para corrigir as distorções.

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