O projeto de lei (PL 5500/13) que destina os recursos do petróleo para a educação vai tramitar no Congresso Nacional em regime de urgência constitucional. Isso significa que terá 45 dias para ser votado e, se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada.
O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde será formada uma comissão para análise. A proposta enviada pela presidenta Dilma Rousseff destina exclusivamente para a educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção.
Pelo projeto, a educação receberá também a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10). Os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmente destinados ao Fundo Social. As receitas da União provenientes dos royalties dos contratos de partilha não serão destinadas ao fundo.
A justificativa do projeto de lei diz que a proposta é investir “no incremento da educação que, com o advento da Emenda Constitucional nº 59, de 2009, tornou-se obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Na educação infantil, faz-se necessário o aumento dos recursos para uma expansão da pré-escola, já que, aproximadamente, 22% das crianças entre 4 e 5 anos ainda não são atendidas plenamente. Também é um grande desafio aumentar o número creches”.
O projeto foi enviado em substituição à MP 592/12, cujo prazo para votação termina no dia 12 de maio. A comissão mista que analisa a proposta não chegou a acordo para a votação e decidiu adiá-la até que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifeste-se a respeito das regras de divisão dos royalties.
Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), responsável pela relatoria da MP 592/12, o prazo de 45 dias é bastante curto, inferior ao prazo da votação de uma medida provisória, 120 dias. “Ajudaria muito se o STF tomasse uma decisão. É possível votar o projeto sem a decisão, mas uma coisa está relacionada com a outra”. Como relator, ele havia incluído a destinação das receitas com osroyalties do petróleo dos contratos vigentes à educação e não só dos contratos futuros, como previa a MP. Agora pretende propor uma emenda que garanta essa destinação também no projeto de lei.
Segundo a Agência Câmara, com as alterações feitas por Zarattini, 100% da participação especial da União e do Fundo Especial de Estados e Municípios seriam destinados à Educação e 100% dos royalties da União ficariam com a Ciência e Tecnologia. Seriam R$ 16,2 bilhões para a educação neste ano, podendo chegar a R$ 42,4 bilhões. Para a Ciência e Tecnologia seriam R$ 3,2 bilhões neste ano, podendo chegar a R$ 7,1 bilhão em 2020.
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