Um projeto de lei do Senado que estabelece a exigência de título de pós-graduação para ingresso por concurso na carreira de magistério superior federal foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário.
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De acordo com a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto (PLS 123/2013) corrige equívoco contido no artigo oitavo da Lei 12.772/2012, que impedia as universidades federais de exigir, nos editais de concurso para professores, títulos de mestrado ou doutorado. Pela legislação em vigor há um mês, as universidades públicas podem exigir apenas a graduação .
Para a relatora, o projeto acerta ao modificar a lei e voltar a permitir a exigência de titulação de pós-graduação nos concursos para o magistério público federal. Conforme explicou, a mudança prevista no PLS 123/2013 restabelece exigência de pós-graduação já contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394/1996).
A norma contida na Lei 12.772/2012 foi criticada pelas instituições federais de ensino superior, considerada como retrocesso no processo de contratação de docentes das universidades públicas. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou por meio de nota na semana passada que “reconhece que existem professores graduados de excelente formação, capacidade e qualidade, mas que é preferível que as universidades federais façam concursos com a exigência de doutorado”.
O governo federal já havia informado que proporia uma mudança na lei para dar autonomia às universidades.
Em vigor
A lei já está presente em editais de instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.
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