Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional nº 37, conhecido pela sugestiva alcunha de “PEC da Impunidade”. O processo legislativo foi desencadeado por um delegado de polícia, membro da Câmara dos Deputados, e visa consolidar o monopólio da investigação criminal nas mãos das polícias judiciárias estaduais e federal e tem um alvo: o Ministério Público.
A pergunta que nos assalta é a seguinte: a quem interessa a criação dessa pretensa reserva de mercado? Na esteira dessa indagação, há de se perquirir se nossas polícias estão preparadas para responder pela apuração de toda a vasta gama de crimes praticados no território nacional. Mais: crimes há cujos autores contam, em virtude de sua posição social, com a complacência – quando não com a cumplicidade – de autoridades de alto coturno, com poder de influência sobre a estrutura policial, disposta e indisposta segundo interesses nem sempre legítimos dos ocupantes provisórios do poder. Esses crimes, como estamos cansados de saber, deixam de ser devidamente apurados, gerando cada vez mais impunidade para os autores e desespero para as famílias enlutadas das vítimas.
Estudo realizado a partir da pesquisa intitulada Mapas da Violência 2011, do Ministério da Justiça, revela que apenas 8% dos homicídios praticados no País são solucionados. Os 92% restantes vão para as estatísticas do “talvez” e do “quem sabe”.
Segundo abalizada conclusão dos pesquisadores, esses resultados se devem à falta de investimento no setor de segurança pública e à burocracia, que levam ao sucateamento das delegacias, à crônica falta de pessoal e à precária qualificação/profissionalização dos quadros policiais.
Nenhuma instituição pretende se substituir à polícia judiciária no papel investigativo típico do inquérito policial. Ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe atuar em situações específicas e quando desafiado pelas circunstâncias dos fatos, principalmente nos chamados “crimes do colarinho branco” – conforme vem fazendo com a chancela do Supremo Tribunal Federal.
Pugnamos pela pluralidade de órgãos e agentes públicos na atividade investigatória criminal, porque só assim, com com espírito republicano, poderemos dar segurança à sociedade brasileira.
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