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GERENCIADOR para o Comitê Interfederativo (CIF)

Este projeto pertence aos seguintes programas: Desigualdades, Direitos e Governanças

Status: Em andamento

Coordenação: Salete Sirlei Valesan Camba e Diane Funchal Belau.
Financiamento: Fundação Renova
Instituições parceiras: Fundação Renova, Ministério Público e Comitê Interfederativo (CIF)

Este projeto GERENCIADOR CIF, é fruto de uma parceria firmada entre a FLACSO BRASIL e a FUNDAÇÃO RENOVA, com interveniência e aprovação do MINISTÉRIO PÚBLICO, cujo objeto é o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do Comitê Interfederativo (CIF) e Câmaras Técnicas (CTs), conforme disposto entre as CLÁUSULAS QUINQUAGÉSIMA OITAVA E SEXAGÉSIMA PRIMEIRA do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-GOV), denominado GERENCIADOR CIF.

A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.

DEFINIÇÕES:

CIF: é a instância de interlocução permanente da FUNDAÇÃO RENOVA, responsável por acompanhar, monitorar e fiscalizar as medidas impostas no Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC), que se destinam à reparação integral dos danos decorrentes do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. Deverá promover a interlocução permanente entre a FUNDAÇÃO RENOVA, o PODER PÚBLICO e as pessoas atingidas.

CÂMARAS TÉCNICAS: órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o COMITÊ INTERFEDERATIVO (CIF) no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de PROGRAMAS, PROJETOS e AÇÕES impostas pelo Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC) e pelo Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-GOV), sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.

FUNDAÇÃO RENOVA: é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), documento que define o escopo da atuação da Fundação Renova.

GERENCIADOR CIF: instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.

ORÇAMENTO CIF: orçamento de despesas com as atividades dos membros do Sistema CIF.

AÇÕES:

A FLACSO BRASIL, no desempenho do papel de GERENCIADOR CIF, tem como responsabilidade o atendimento de serviços que serão realizados para os membros do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS, como resultado do acordo TAC Governança (TAC GOV). A FUNDAÇÃO RENOVA, é responsável pelo custeio das atividades indicadas na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA e pelos custos de contratação do GERENCIADOR e da auditoria de que trata a CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA OITAVA do TAC GOV.

Os orçamentos anuais serão organizados a partir do planejamento do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS e administrados pela Flacso Brasil (GERENCIADOR CIF). Os recursos disponibilizados pela FUNDAÇÃO RENOVA, somente poderão ser utilizados para custear as despesas descritas na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA do TAC-GOV, sendo elas:

I – Transporte, hospedagem e alimentação para os membros do CIF e das Câmaras Técnicas comparecerem às respectivas reuniões, bem como para a realização de vistorias e supervisão dos PROGRAMAS;

II – Contratação de serviços técnicos para auxiliar nas atividades do CIF e das CAMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamentos aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica;

III – Embarcações para fins de análises químicas e laboratoriais nos rios da bacia do Rio Doce ou em alto-mar exclusivamente para atividades relacionadas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, quando comprovada a necessidade técnica;

IV – Outras despesas administrativas comprovadamente relacionadas à fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS, quando comprovada a necessidade técnica.

V – Contratação de serviços de secretariado terceirizado, limitado a uma pessoa por reunião, para auxiliar nas reuniões do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS, sob coordenação do Presidente do CIF e do respectivo coordenador da CÂMARA TÉCNICA.

VIGÊNCIA

Fase I – Maio de 2019 – Abril de 2021

Fase II – Maio de 2021 – Abril de 2023

Fase III – Maio de 2023 – Abril de 2025

Documentos do Projeto

a) Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)

b) Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov)

c) Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Fundação Renova e a Flacso Brasil com interveniência e anuência do Ministério Público Federal

d) Política de Gestão

e) Manual de contratações – procedimento marco de contratação da Flacso para o projeto Gerenciador CIF

f) Regulamento de Custeio do Sistema CIF

g) Extratos de contratos firmados

h) Câmaras Técnicas

Orçamento Anual do sistema CIF

Calendário de Reuniões do Sistema CIF Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê Interfederativo (CIF) Calendário das Reuniões Ordinárias das Câmaras Técnicas (CTs)

Editais

Prestação de Contas – Custeio de atividades do Sistema CIF

Auditoria Externa Independente – Custeio de atividades do Sistema CIF

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