GERENCIADOR para o Comitê Interfederativo (CIF)
Este projeto pertence aos seguintes programas: Desigualdades, Direitos e Governanças
Status: Em andamento
Coordenação: Salete Sirlei Valesan Camba e Diane Funchal Belau.
Financiamento: Fundação Renova
Instituições parceiras: Fundação Renova, Ministério Público e Comitê Interfederativo (CIF)
Este projeto GERENCIADOR CIF, é fruto de uma parceria firmada entre a FLACSO BRASIL e a FUNDAÇÃO RENOVA, com interveniência e aprovação do MINISTÉRIO PÚBLICO, cujo objeto é o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do Comitê Interfederativo (CIF) e Câmaras Técnicas (CTs), conforme disposto entre as CLÁUSULAS QUINQUAGÉSIMA OITAVA E SEXAGÉSIMA PRIMEIRA do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-GOV), denominado GERENCIADOR CIF.
A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
DEFINIÇÕES:
CIF: é a instância de interlocução permanente da FUNDAÇÃO RENOVA, responsável por acompanhar, monitorar e fiscalizar as medidas impostas no Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC), que se destinam à reparação integral dos danos decorrentes do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. Deverá promover a interlocução permanente entre a FUNDAÇÃO RENOVA, o PODER PÚBLICO e as pessoas atingidas.
CÂMARAS TÉCNICAS: órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o COMITÊ INTERFEDERATIVO (CIF) no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de PROGRAMAS, PROJETOS e AÇÕES impostas pelo Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC) e pelo Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-GOV), sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.
FUNDAÇÃO RENOVA: é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), documento que define o escopo da atuação da Fundação Renova.
GERENCIADOR CIF: instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.
ORÇAMENTO CIF: orçamento de despesas com as atividades dos membros do Sistema CIF.
AÇÕES:
A FLACSO BRASIL, no desempenho do papel de GERENCIADOR CIF, tem como responsabilidade o atendimento de serviços que serão realizados para os membros do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS, como resultado do acordo TAC Governança (TAC GOV). A FUNDAÇÃO RENOVA, é responsável pelo custeio das atividades indicadas na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA e pelos custos de contratação do GERENCIADOR e da auditoria de que trata a CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA OITAVA do TAC GOV.
Os orçamentos anuais serão organizados a partir do planejamento do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS e administrados pela Flacso Brasil (GERENCIADOR CIF). Os recursos disponibilizados pela FUNDAÇÃO RENOVA, somente poderão ser utilizados para custear as despesas descritas na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA do TAC-GOV, sendo elas:
I – Transporte, hospedagem e alimentação para os membros do CIF e das Câmaras Técnicas comparecerem às respectivas reuniões, bem como para a realização de vistorias e supervisão dos PROGRAMAS;
II – Contratação de serviços técnicos para auxiliar nas atividades do CIF e das CAMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamentos aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica;
III – Embarcações para fins de análises químicas e laboratoriais nos rios da bacia do Rio Doce ou em alto-mar exclusivamente para atividades relacionadas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, quando comprovada a necessidade técnica;
IV – Outras despesas administrativas comprovadamente relacionadas à fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS, quando comprovada a necessidade técnica.
V – Contratação de serviços de secretariado terceirizado, limitado a uma pessoa por reunião, para auxiliar nas reuniões do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS, sob coordenação do Presidente do CIF e do respectivo coordenador da CÂMARA TÉCNICA.
VIGÊNCIA
Fase I – Maio de 2019 – Abril de 2021
Fase II – Maio de 2021 – Abril de 2023
Fase III – Maio de 2023 – Abril de 2025
Documentos do Projeto
a) Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)
b) Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov)
d) Política de Gestão
e) Manual de contratações – procedimento marco de contratação da Flacso para o projeto Gerenciador CIF
f) Regulamento de Custeio do Sistema CIF
g) Extratos de contratos firmados
Orçamento Anual do sistema CIF
- Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2021
- Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2022
- Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2023
- Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2024
Calendário de Reuniões do Sistema CIF Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê Interfederativo (CIF) Calendário das Reuniões Ordinárias das Câmaras Técnicas (CTs)
Prestação de Contas – Custeio de atividades do Sistema CIF
Auditoria Externa Independente – Custeio de atividades do Sistema CIF
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