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Medida Provisória editada por Temer em setembro foi aprovada pela Câmara na semana passada e agora está em análise no Senado.

 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual afirma que a medida provisória que estabelece uma reforma no ensino médio é inconstitucional.

A MP foi editada pelo presidente Michel Temer em setembro deste ano e, após ser publicada no “Diário Oficial da União”, passou a ter força de lei. Para se tornar definitiva, porém, a medida deve ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de quatro meses.

O texto da MP do ensino médio foi aprovado na semana passada pela Câmara e agora está em análise no Senado. Ao votar a medida proposta pelo governo Temer, os deputados aprovaram tornar obrigatórios os estudos de filosofia e sociologia no ensino médio.

Ao opinar sobre uma ação movida pelo PSOL, na qual o partido pede a suspensão da MP, Janot disse que uma medida provisória, com rito abreviado, não é o instrumento adequado para reformas em políticas públicas.

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Segundo nota divulgada pelo site da PGR, Rodrigo Janot afirmou no parecer que “há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória”, entre os quais como urgência e pressuposto de provisoriedade dos efeitos jurídicos.

Além disso, Rodrigo Janot apontou que a discussão sobre a reforma curricular é complexa e precisa de participação democrática, não podendo ser feita de forma abrupta.

“O PGR [Janot] destacou [no parecer ao STF] que a discussão da Base Nacional Comum Curricular é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado. De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação (MEC) demonstra em seu site a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento”, diz a nota divulgada pela Procuradoria Geral da República.

Em nota, o Ministério da Educação afirmou que respeita o parecer de Janot, mas que a pasta “mantém o entendimento de que a Medida Provisória da reforma do ensino médio obedece ao requisito constitucional da urgência e relevância”.

“O MEC entende que toda matéria para melhorar a qualidade da educação é relevante. Assim como, é urgente apresentar à sociedade uma proposta para enfrentar o flagelo do ensino médio. É importante lembrar que, há 20 anos, o País discute a reforma do ensino médio sem avançar para torná-la realidade. Destaca ainda, que a MP teve admitida a sua constitucionalidade pelo Congresso Nacional”, afirmou o ministério.