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Medida valerá para diários de aula, inscrição em disciplinas, colações, mas não para documentos oficiais.

RIO – A UFRJ passará a aceitar o nome social de estudantes transgêneros, transexuais e travestis em seus registros acadêmicos. A resolução foi aprovada na última sessão do Conselho de Ensino de Graduação (CEG), nesta quarta-feira, e será publicada no boletim interno no dia 12, conforme antecipou o blog da coluna Gente Boa, no site do GLOBO.

 

Os estudantes maiores de 18 anos poderão cadastrar seu nome social no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), em que fazem as inscrições em disciplinas, não sendo necessário o requerimento administrativo. Já os menores deverão requerer o cadastramento do nome social na Divisão de Registro de Estudantes (DRE), apresentando autorização dos responsáveis legais, com reconhecimento de firma.

Segundo a resolução, o SIGA deverá disponibilizar serviço próprio para emissão de declaração de uso do nome social, onde constarão os nomes social e civil, o curso, a situação da matrícula e o número de registro do estudante. A implementação no SIGA feita de forma gradual, respeitando-se prioridades, no prazo máximo de um ano a partir da data de publicação.

Constará exclusivamente o nome social nos documentos internos, como diário de aula, confirmação de registro de inscrição em disciplinas (CRID), confirmação de registro de pedido de inscrição em disciplinas (CRPID), boletim escolar não oficial, histórico escolar não oficial, boletim de orientação acadêmica (BOA), comprovante de pré-matrícula, comprovante de confirmação de matrícula, listagens de frequência em inscrição em disciplinas, pauta de graus e frequência, listagens para eleição, listagens de frequência nas provas dos concursos se seleção.

Nos atos acadêmicos, como colação de grau, defesa de monografia e solenidades de entrega de certificados, premiações deverá ser usado, para fins de chamada, exclusivamente, o nome social. Mas, quando houver listas de assinatura nos atos acadêmicos, o nome civil deverá ser usado.

Para fins de identificação para a realização das provas dos concursos sob responsabilidade da UFRJ, o candidato deverá apresentar o registro geral e o comprovante de inscrição contendo o nome social. No ato da inscrição nos processos seletivos, o candidato poderá declarar o nome social, em campo próprio, no Sistema de Gerenciamento de Acesso (SGA).

Na divulgação dos resultados dos processos seletivos, quando a UFRJ optar por usar o nome do candidato, serão usados o nome social, e onúmero da inscrição. O nome social dos candidatos classificados, que confirmarem a matrícula e realizarema inscrição em disciplinas, será automaticamente cadastrado no SIGA.

Já nos processos seletivos que não são de responsabilidade da UFRJ, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o candidato poderá declarar o nome social, em campo próprio, no sistema de pré-matrícula. Em 2014, o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) aceitou pela primeira vez o uso do nome social no ato da inscrição.

Nos documentos oficiais, como diplomas, histórico escolar oficial, boletim escolar oficial, declarações, certificados, certidões e carteira de estudante constará, exclusivamente, o nome civil. A UFRJ somente providenciará a alteração do nome civil do aluno transgênero, travesti e transexual mediante requerimento administrativo devidamente amparado por autorização judicial.