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Duas Tomadas de Contas Extraordinárias, julgadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), recomendam à Universidade Estadual de Maringá (UEM) e à Universidade Estadual de Londrina (UEL) a otimização dos recursos humanos das instituições, com a reposição de pessoal por concurso público. A decisão considerou regulares com ressalvas as contas de ambas as universidades, de responsabilidade de Júlio Santiago Prates Filho, reitor da UEM, e de Nadina Aparecida Moreno, reitora da UEL, no exercício de 2012. 

No voto, o relator dos dois processos, conselheiro Caio Nogueira Soares, acatou parcialmente os pareceres da Quinta Inspetoria de Controle Externo – responsável pela fiscalização das universidades estaduais -, da Diretoria de Contas Estaduais e do Ministério Público de Contas, descartando a aplicação de multa aos reitores. 

HORAS  EXTRAS – Na análise das contas, a Inspetoria constatou a ocorrência de despesas em excesso, relativas ao pagamento de horas-extras na folha da UEM, em 2012. Para a unidade técnica, o valor total de R$ 10.988.658,03 gastos com horas extras extrapola a excepcionalidade e a temporariedade previstas em lei. O reitor Júlio Prates Filho alegou, em sua defesa, que “o quadro de recursos humanos da Universidade está defasado, e vem sendo gradativamente reduzido ao longo dos últimos anos, em função de aposentadorias, falecimentos, exonerações e pela morosidade na contratação pelo Estado”. 

A mesma avaliação foi feita a respeito das contas da UEL. “A Universidade vem remunerando seus servidores sob o regime de serviços extraordinários, mas em realidade são apenas horas extras do serviço normal, corriqueiro, não se tratando de qualquer projeto ou serviço excepcional que poderia respaldar as verbas continuamente despendidas”, argumentou a 5.ª ICE. 

Em sua defesa, a reitora Nadina Aparecida Moreno justificou que “a escassez de pessoal configura verdadeira crise, ocasionada pela supressão de vagas por meio do Decreto Estadual n.º 5722/2005, demora na recomposição do quadro e desproporcionalidade do quantitativo de servidores em relação à expansão estrutural e à demanda de atendimento”. Segundo a reitora “é calamitosa a situação que permeia as Instituições Estaduais de Ensino Superior”. 

O relator considerou as alegações das defesas e julgou pela procedência parcial das Tomadas de Contas, recomendando atenção na administração dos recursos humanos das Universidades, com a reposição dos quadros por meio de concurso público. 

Cabe recurso da decisão, no prazo de 15 dias após a publicação dos Acórdãos 3627/14 e 3628/14 no Diário Eletrônico do TCE.